Estado terá que pagar também mais de R$2 milhões para Justiça Trabalhista
O LONDRINENSE com assessoria
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou, na quarta-feira (24), o pagamento de R$ 13.025.512,02 em precatórios alimentares devidos pelo Estado do Paraná. Essa liberação se refere aos pedidos de pagamentos preferenciais de 108 pessoas com mais de 60 anos de idade e de um credor com doença grave. Esses pagamentos seguem as regras do regime especial de liquidação de débitos judiciais.
Além do pagamento de R$ 10.548.890,47, que se referem a condenações em face do Estado nos processos que tramitam no TJPR, haverá um repasse de R$ 2.476.621,55 para pagamento dos pedidos preferenciais oriundos da Justiça Trabalhista, e caberá ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) a liberação desses valores.
Pagamento preferencial
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos entes públicos a quitação de valores devidos em virtude de condenação judicial definitiva. O pagamento preferencial de Precatórios é uma autorização constitucional de adiantamento dos valores requisitados a credores com características específicas, estabelecidas na Constituição Federal.
Instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e disposições do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (com alterações posteriores), o regime especial define como prioridade o pagamento de Precatórios de natureza alimentícia (salários, pensões, indenizações por morte, ou invalidez e aposentadorias) cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham mais de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao quíntuplo das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Foto: Pixabay

