Consumidor, saiba registrar uma reclamação

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Como consumidor, você tem o direito de receber produtos e serviços próprios ao consumo e, ainda, de ser tratado com respeito. Quando esses direitos são violados, é fundamental saber como registrar uma reclamação para garantir que seus problemas sejam resolvidos, contribuindo para prevenir que outros consumidores passem pela mesma situação. Lembre-se: seja verdadeiro.

O passo a passo da reclamação

Passo 1: Identifique o Problema

Antes de registrar uma reclamação, é crucial entender claramente o problema. Reflita sobre as seguintes questões:

  • O produto ou serviço não corresponde ao que foi anunciado?
  • Houve algum defeito, vício ou falha?
  • Você foi cobrado indevidamente?
  • O atendimento ao cliente foi insatisfatório ou desrespeitoso?

Anote todos os detalhes pertinentes, incluindo datas, horários, nomes de atendentes e descrições detalhadas do problema.

Passo 2: Reúna Provas

A documentação adequada é essencial para fundamentar sua reclamação. Reúna:

  • Recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
  • Fotografias ou vídeos que mostrem o defeito ou problema.
  • E-mails, mensagens de texto ou qualquer comunicação com a empresa.
  • Relatos de testemunhas, se houver.

Essas provas podem respaldar sua reclamação e facilitar a resolução do problema.

Passo 3: Entre em contato com a empresa

O primeiro contato para resolver um problema é tentar uma solução diretamente com a empresa:

  • Entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente: Muitas vezes, os problemas podem ser resolvidos rapidamente através de uma ligação ou e-mail.
  • Mantenha a calma e seja objetivo: Explique claramente o problema e o que você espera como solução (troca, reembolso, reparo etc.).
  • Documente a comunicação: Anote os números de protocolo de atendimento e os nomes dos atendentes.

Passo 4: Utilize plataformas de reclamação

O consumidor tem o direito de ser ressarcido se comprou algo que veio defeituoso. Por isso, aqui está o passo a passo para fazer sua reclamação

Se o contato direto não resolver o problema, utilize plataformas de reclamação. As mais comuns incluem:

  • Procon: O Procon é um órgão do Estado que promove a defesa do consumidor e pode contribuir com a solução de conflitos entre consumidores e empresas.
  • consumidor.gov.br: Uma plataforma do governo federal que permite que consumidores registrem suas queixas e acompanhem as respostas das empresas.
  • Reclame Aqui: Um site privado em que consumidores podem publicar reclamações. Dada a publicidade destas, as empresas preocupadas com sua reputação respondem rapidamente.

Passo 5: Ação Judicial

Se todas as tentativas anteriores falharem, pode ser necessário recorrer ao Judiciário. Para isso: Consulte um advogado especializado em direito do consumidor

Dicas Finais

  • Seja persistente: Às vezes, resolver problemas de consumo pode ser um processo demorado, mas a persistência é chave.
  • Conheça seus direitos: Familiarize-se com o Código de Defesa do Consumidor para saber exatamente quais são seus direitos.
  • Compartilhe sua experiência: Relatar problemas em redes sociais e sites de reclamação pode ajudar outros consumidores e pressionar empresas a melhorarem seus serviços. Mas, lembre-se: seja verdadeiro e exponha apenas os fatos objetivamente.

Proteja seus direitos e exija o respeito que você merece como consumidor.

Foto: Imagem gerada pelo Bing

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

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(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

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