Por Jossan Batistute, advogado e professor de Direito
Embora incerta e polêmica, a volta do comércio, fechado por conta da pandemia do coronavírus, já é uma realidade em boa parte do Brasil. O presidente Jair Bolsonaro tem defendido, sistematicamente, o retorno das atividades econômicas. Muitos prefeitos e governadores têm decretos diferentes sobre o assunto: alguns permitem, enquanto outros não. E muitos deles impõem restrições como uso de máscaras, distribuição de álcool em gel e distanciamento social, como intervalos de um a dois metros entre os consumidores nas filas. Porém, o que se faz necessário mesmo é ficar atento a cada detalhe em cada região e a cada novo dia.
Juridicamente, salvo as exceções do que é considerado essencial e daquilo que é necessário ao funcionamento destes, ou do que for expressamente autorizado, um comércio não pode abrir as portas em locais onde há decretos restringindo a abertura, sob pena de ser fechado, multado ou até interditado, perdendo o alvará de funcionamento. Ao contrário, nas cidades onde já se permite a reabertura, é necessário observar todos os detalhes das recomendações e orientações para que se funcione normalmente. As regras do comércio são estabelecidas localmente conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Então, cada cidade tem liberdade para definir o que abre.
Todavia, mesmo que permitido pelas autoridades locais, os comerciantes devem estar atentos às mudanças, que são rápidas e imprevisíveis. Comitês gestores de crise, criados nos municípios com representantes do comércio, da indústria, do poder público e do setor da saúde ajudam a avaliar, diariamente, a situação. Só que, em muitos casos, existem decisões judiciais, a partir de ações dos ministérios públicos, obrigando a prefeitura a voltar atrás e cancelar a reabertura das lojas.
É compreensível a necessidade de muitos de que as atividades comerciais comecem a retornar. Mas, não se pode descuidar da evolução da transmissão do coronavírus, o inimigo invisível. Por isso, é preciso avaliar e reavaliar, constantemente, a necessidade e a possibilidade de retomada das atividades. Nesses tempos de pandemia, onde há situação de força maior e o caso fortuito é perene, as decisões não são permanentes e fluem conforme variam as ocorrências em cada localidade. A recomendação é ficar atento às mudanças e cumprir os decretos ou então questioná-los judicialmente. Assim, não haverá problemas.
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