Plano de saúde deve cobrir cirurgia robótica

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Muitos consumidores se veem em delicada situação quando se deparam com necessidade de cirurgia para tratamento que o plano de saúde reconhece como coberto.

Mesmo que o plano de saúde confesse se tratar de uma doença coberta pelo plano de saúde, por vezes, ocorre a negativa do procedimento quando este solicitado é de tecnologia mais avançada.

Foi assim com as cirurgias por videolaparoscopia. Em alguns planos, ainda há negativas para esses procedimentos, mesmo com o reconhecimento de se tratar de método de cirurgia menos invasivo, melhor para saúde, menor risco de infecções etc.

Mais recentemente, com o avanço da ciência e da tecnologia, pesquisadores e professores conseguiram desenvolver cirurgias com auxílio da robótica, aumentando a precisão de procedimentos, conferindo menor tempo de internação, redução de complicações e melhor preservação das funções do paciente. De fato, a cirurgia robótica vem ganhando espaço como uma das técnicas mais modernas e precisas.

Em setembro de 2025, o Governo Federal incorporou, no âmbito do SUS, a prostatectomia radical assistida por robô, nos termos da Portaria SECTICS/MS 72/25 (portaria da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde) que destaca que o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde Conitec sobre essa tecnologia estará disponível neste endereço eletrônico.

A partir de abril de 2026, os planos de saúde terão que cumprir a cobertura obrigatória de, pelo menos, uma cirurgia robótica que já foi inclusa no Rol de Procedimentos
Fotos: Freepik

Cirurgia já prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Em seguida e por consequência direta, no dia 05/12/2025, a ANS incluiu a primeira cirurgia robótica na cobertura obrigatória dos planos de saúde. Isso mesmo, a própria ANS determinou aos planos de saúde que, a partir de abril de 2026, estará incorporada a prostatectomia radical assistida por robô ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde: a primeira cirurgia robótica com cobertura obrigatória, reconhecida pela ANS, pelos planos de saúde do país.

A inclusão dessa cirurgia específica é um avanço para os consumidores que passam a ter mais respeitados seus direitos, notadamente, o direito de assistência à saúde: finalidade inerente aos contratos de planos de saúde que, infelizmente, é reiteradamente violada por alguns planos de saúde.

Os consumidores que têm prescrição para cirurgia assistida por robô devem ficar atentos e pedir liberação nos planos de saúde. Em caso de negativa, devem avaliar, com auxílio de advogado especializado em Direito do Consumidor, a necessidade de pedir a liberação do procedimento, judicialmente.

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O LONDRINE̅NSE. Instagram: @flaviohcpaula

Leia mais sobre Direito do Consumidor

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