Em regra, quem tem a obrigação de alimentar o filho são os pais, porém, em alguns casos, se o pai não tem condições de alimentar o seu filho, seja por problemas de saúde ou desemprego, por exemplo, a responsabilidade pode recair sobre os avós.
Na impossibilidade do genitor arcar com os alimentos de seus filhos, o Código Civil estabelece no seu artigo 1.698 o seguinte: “Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.”
Veja que o Código Civil não transfere a responsabilidade de pagar a pensão alimentícia somente aos avós, mas, sim, aos parentes diretos. Por isso, os alimentos prestados pelos avós não podem ser chamados de principal mas de subsidiário e complementar. Ou seja, os avós não são os primeiros obrigados a pagar (os pais que são) e, quando houver tal obrigação, deverão arcar com os valores conforme suas condições e apenas complementando o valor não pago pelos genitores.
No momento que cessar a impossibilidade dos genitores de arcar com as despesas dos filhos, também extingue a obrigação alimentar avoenga.
Em que casos os avós podem vir a ser chamados para pagar a pensão? O entendimento majoritário dos tribunais para obrigar os avós a pagarem a pensão alimentícia tem, em regra, três requisitos que devem ser observados:
1- A ausência de um dos genitores, podendo ser por desaparecimento ou mesmo falecimento;
2- Incapacidade transitória ou permanente dos genitores para exercer atividade remunerada e
3- Insuficiência de recursos para suprir as necessidades mínimas dos filhos.
Em casos de condenação dos avós a pagarem pensão alimentícia a seus netos, esses poderão, inclusive, sofrerem as consequências de uma execução de alimentos por falta de pagamento, o que fatalmente poderia inclusive levar à prisão civil.
Vale lembrar que o Código Civil também pode responsabilizar um filho a pagar pensão a seus pais ou avós, com disciplina o artigo 1.696: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
Que será o tema a ser abordado na próxima semana.
Dúvidas, sugestões de pauta: whatsapp (43) 98818.2367
Foto: Pixabay
João Ricardo Gomes

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, atuante nas áreas de Direito de Família, Consumidor e Trabalhista.Compartilhar:

