Que o empregado pode ser demitido por justa causa todo mundo sabe, e, para quem leu a coluna da semana passada, também sabe que a maioria das demissões por justa causa são revertidas quando o empregado procura a Justiça do Trabalho.
O que pouca gente sabe é que o empregado também tem o direito de rescindir o contrato de trabalho por má conduta do empregador ou, a grosso modo, “dar justa causa para o patrão”.
Porém, antes, devem ser observados alguns critérios estabelecidos pela CLT no artigo 483, que diz:
“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”
Interessante destacar a letra “d” do referido artigo, pois o empregado pode pedir a rescisão do contrato do trabalho por atrasos de salário, ausência de depósitos de FGTS, falta de pagamentos de horas extras.
Essa rescisão por culpa do empregador garantirá ao empregado todos os seus direitos trabalhistas, tais como liberação do FGTS, guias de seguro desemprego, aviso prévio, multa do FGTS, etc. Ou seja, a rescisão ocorrerá como se o empregado fosse demitido sem justa causa.
Para garantir esses direitos, o empregado deve procurar um advogado habilitado para ingressar com a ação.
Dúvidas, sugestões de pauta: whatsapp (43)98818.2367.
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João Ricardo Gomes
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, atuante nas áreas de Direito de Família, Consumidor e Trabalhista.