Influenciador digital deve indenizar por falar mal de empresa

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

De acordo com matéria da Quatro Rodas, uma marca de veículos criou um departamento, um setor interno, para rastrear conteúdos prejudiciais à imagem da própria marca.

Com isso, o setor faz rastreamento de conteúdos que a empresa entenda como falsos ou nocivos à marca. Além de ter esse setor interno investigativo, a empresa ofereceu recompensas para quem denunciar postagem difamatórios.

Ao identificar um desses conteúdos, a empresa aciona judicialmente o influenciador digital. De acordo com a matéria mencionada, trinta e sete influenciadores que falaram mal da marca na internet já teriam sido processados, inclusive com decisões já proferidas condenando influenciadores. Um deles foi condenado a pagar R$77.420,00, “além de publicar um pedido formal de desculpas, por ter sugerido um esquema de manipulação de mídia”.

Influenciador digital: críticas sim, mas com checagem de veracidade de informações

Uma marca de veículo está investigando e movendo ações contra quem fala mal de seus carros nas redes sociais. Um influenciador digital vai ter que pagar indenização

No Brasil, não há legislação específica referente a influenciadores digitais. Ainda assim, há possibilidade de condenações por prejuízos à imagem de pessoas e de empresas a partir de falsas informações. Criar ou divulgar informações falsas pode, efetivamente, gerar processos judiciais em desfavor do influencer que, conforme o caso, pode ser condenado a indenizar a empresa ou a pessoa prejudicada.

Importante mencionar que as pessoas públicas e as empresas estão sujeitas à crítica. O que não pode ser feito é, sob pretexto de criticar ou de emitir opinião, falsear conteúdo nocivo a terceiros.

A consequência dos atos de falsear conteúdos prejudicando a imagem e a reputação de pessoas e empresas pode ser, exatamente, a condenação de indenizar, de pagar quantias compensatórias ou ressarcitórias em favor do prejudicado. Além disso, se houver configuração de difamação, calúnia ou injúria, o influencer pode ser processado por crime contra a honra.

Reflexos nos consumidores

Cabe lembrar que os influenciadores digitais são seguidos por uma enorme quantidade de consumidores que, com base, nas opiniões registradas, são influenciadas a comprarem ou a deixarem de comprar.

Portanto, há necessidade de o influencer ser, efetivamente, responsável quando escolher quais produtos indicar e de quais produtos mal falar. Tanto na indicação de produtos quanto na contraindicação pode haver consequências judiciais.

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrine̅nse. Instagram: @flaviohcpaula

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