Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Os preços de produtos básicos como arroz e óleo de cozinha subiram a valores inimagináveis. O preço do gás de cozinha e do combustível está além do que se poderia acreditar. A inflação alta é sentida nesses anos como há muitos não tínhamos.
E não se trata apenas de sensação. As notícias apontam que nesse mês, teremos a maior inflação de abril desde 1995, há 27 anos!
As sensações viram números e o poder de compra é reduzido. De um lado, os consumidores precisam continuar a comprar e, de outro, fornecedores a vender. Assim, assistimos a estratégias ora ilícitas, ora questionáveis do mercado que vão desde redução de produtos na embalagem (a barra de chocolate que o diga!) à alteração de conteúdo que compõe determinados produtos, como é o caso de detergentes, cuja qualidade de algumas marcas foi reduzida para não aumentar muito mais o preço.
Portanto, os consumidores além de terem menor poder de compra, além de observarem os preços irem às alturas, passam a conviver com produtos cada vez piores, menores e, ainda assim, mais caros, afetando decisivamente o bolso do consumidor e aumentando o endividamento das famílias.
O que leva a Lei Claudia Lima Marques – a Lei do Superendividamento que atualizou o Código de Defesa do Consumidor – a ganhar ainda maior importância.
Se a prevenção do superendividamento – prevista na Lei – está cada vez mais difícil nesse cenário, o tratamento desse fenômeno será o caminho, de forma que o PROCON precisa receber estrutura e treinamento de pessoal para tornar efetivas as audiências de conciliação de superendividamento.
Da mesma forma, o Judiciário deve garantir que, em todas as comarcas, haja a possibilidade de advogados ajuizarem as ações de tratamento de superendividamento, reduzindo juros, repactuando contratos e permitindo que as normas de ordem pública e interesse social sejam efetivamente realizadas, exigidas e cumpridas!
Como está o PROCON de sua cidade? E o Judiciário? Já contam com estrutura para o cumprimento da Lei? Bora exercermos cidadania e colaborarmos para tornar essa Lei cada vez mais real e concreta e, assim, reduzir o superendividamento e devolver os consumidores ao mercado, de forma a lhes permitir, ao menos, o mínimo existencial.
Flávio Caetano de Paula Maimone
Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Instagram: @flaviohcpaula
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