Com proximidade dos dias do namorados há um maior movimento no comércio, com as pessoas querendo adquirir um presente para seu amor. Mas não deixe o coração cegá-lo. Fique atento para se proteger na hora de comprar um presente, principalmente na garantia.
Para atrair consumidores, alguns comércios oferecem descontos sob certas condições, como por exemplo “produto sem garantia”. Essa prática é totalmente ilegal, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina o prazo para reclamar sobre problemas do produto de 30 dias para os não duráveis (alimentos), e de 90 dias para os duráveis (eletrônicos). Essa é a chamada garantia legal.
A garantia legal é a que todo produto e serviço, independentemente da vontade do fornecedor, deve atender a padrão de qualidade, conforme disciplina dos artigos 18 a 26, e está prevista no artigo 24 do CDC que traz a seguinte redação: “A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor”.
Além da garantia legal, os fornecedores ainda oferecem a garantia contratual como, por exemplo, os celulares que tem garantia de 1 ano ou automóveis que tem garantia superior a 5 anos, veja o que prevê o Art. 50 do CDC: “A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.”
A garantia legal e a garantia contatual são diferentes da garantia estendida.
Garantia estendia na verdade é um seguro e tem por objetivo fornecer ao segurado a extensão ou complementação da garantia original de fábrica dada a bens eletrodomésticos, eletrônicos e veículos automotores.
Terminada a garantia do fabricante, esse tipo de seguro cobre riscos contra defeitos de mão de obra e de materiais discriminados na apólice certificado de seguro até o limite máximo de indenização contratado.
A bem da verdade a venda de garantia estendida é de certa forma feita de maneira ilegal, pois se trata de um seguro e deveria ser comercializado por um corretor habilitado com o fornecimento inclusive de uma apólice do bem segurado.
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João Ricardo Gomes

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, atuante nas áreas de Direito de Família, Consumidor e Trabalhista.