Filas em bancos em meio à pandemia: riscos à exposição e desrespeito a direitos básicos

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Bancos exercem serviços essenciais e alguns deles precisam ser presenciais, como o saque. Todavia, consumidores estão tendo seus direitos violados, rotineiramente, com a postura de descaso das instituições bancárias.

Enquanto vários setores da economia parecem buscar meios de garantir maior segurança e saúde aos consumidores e, mesmo, aos funcionários, bancos mantêm serviços como se a pandemia não existisse. Nem todos bancos controlam as filas e, assim, acabam por permitir a proximidade exagerada e perigosa de pessoas, não fazem agendamentos, o número de funcionários é tão baixo que as filas chegam a duas horas de espera, com grave desrespeito a direitos básicos dos consumidores.

Se é verdade que, mesmo antes da pandemia, já havia necessidade de os bancos pensarem (e corrigirem) a forma de prestar seus serviços de atendimento ao público – que já se revelava insatisfatório – quanto mais, em momento de tamanha fragilidade da saúde das pessoas e até da economia.

De fato, o atendimento ao público não se revela um serviço lucrativo a bancos, cujo ganho se concentra em cobranças de taxas e tarifas, além de exorbitantes e imorais juros cobrados em detrimento de equilíbrio econômico a gerar ganhos elevados e desproporcionais a bancos, cujo lucro cresce a todos instante.

Mas, o que se pode fazer?

O consumidor que se deparar com desrespeito a regras de distanciamento, de controle, deve procurar pelo canal de denúncias imediatamente, além de registrar a denúncia também na plataforma www.consumidor.gov.br, sem descanso. A cada infração deve corresponder uma denúncia do consumidor. É preciso, nesse sentido, mudar a cultura do “deixa pra lá” e exercer cidadania.

As denúncias, em Londrina, podem ser feitas nos seguintes canais: 153 (Guarda Municipal) e 151 (PROCON). Com reiteradas denúncias e a correspondente exposição de bancos a situações de multas e outras sanções, o consumidor pode contribuir com melhoras em sistema tão insatisfatório.

O mínimo que se pede é respeito ao tempo do consumidor. Se tempo é dinheiro, que paguem pelo tempo do consumidor. Vamos ao exercício de cidadania.

Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Mestrando em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). @flaviohcpaula

Foto: Idec

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