Então, é Natal! Dicas para compras seguras

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Estamos há poucos dias para o Natal. Depois de um ano bastante cansativo, queremos celebrar o fim de ano, celebrar as festas e, boa parte dos Cristãos, celebrar e lembrar do nascimento de Jesus Cristo. De uma forma ou de outra, que tenhamos paz e esperança! Voltando ao direito do consumidor…

Em meio a esse período habitualmente festivo, o consumo cresce. Normalmente, o Natal já tem um apelo com pesado investimento do setor produtivo, que aposta na data para alavancar vendas. E o consumo tem se revelado uma certa fuga em busca de satisfação, ainda que temporária, na sociedade atual. Se é de fuga que precisamos, imaginemos em meio a tudo isso…

Mas, precisamos consumir! Então! Que seja de forma consciente: vamos às dicas!

Listar as pessoas que iremos presentear e qual o valor teto que gastaremos com cada presente é um bom início. Teremos noção do nosso orçamento sem perder de vista outros custos, como a ceia, amigo secreto, pagar dívidas e tantas outras. Com base nesse teto, pesquisar preços em diferentes regiões e sites – no modo de navegação anônima.

Se for comprar pela internet, atente-se aos prazos porque estamos quase lá e o presente pode acabar chegando ano que vem. Além disso, veja se o site é confiável e confira algumas orientações aqui.

Nas compras presenciais, lembre-se de cuidar da sua saúde e do próximo (use máscara e álcool 70) e verifique custos agregados nas ofertas. Barganhe entrega, peça desconto, brinde, acessório, enfim, precisamos nos lembrar que o melhor momento do consumidor é antes da compra, enquanto ele é disputado no mercado.

Nas duas formas de compras, cuide de seus dados pessoais, uma vez que podem ser utilizados indevidamente. Saiba mais sobre dados pessoais aqui.

Não teve dinheiro suficiente para os presentes que queria? Sem problemas, não é hora de fazer novas dívidas. A SELIC está subindo e os juros bancários também. Troque presente mais caro por lembrança. Diminua o preço do presente, sem reduzir o carinho com o presenteado. Quando ganhar presente, lembre-se disso também – é uma via de mão dupla. Como dizem, não está fácil para ninguém.

Lembre-se, ainda, de perguntar sobre as condições e os prazos para trocas dos presentes e peça por escrito essas informações. A garantia dos produtos duráveis decorre da Lei (ao menos, 90 dias), mas pergunte sobre a garantia contratual, negocie sem custo e não se preocupe em comprar garantia estendida – em geral, não compensa. Peça nota fiscal!

Feliz Natal! Que haja paz, luz, muita saúde, felicidade e prosperidade em suas vidas!

Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Mestre em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Professor convidado de Pós Graduação em Direito da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. @flaviohcpaula

Foto: Pexels

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