Empresa de ônibus consegue liminar para reduzir aluguel de garagens em Londrina

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TJPR concedeu liminar com suspensão de 35% do valor dos aluguéis

O LONDRINENSE com assessoria

Uma empresa de transporte rodoviário de passageiros procurou a Justiça para readequar o contrato de locação de imóveis utilizados como sede administrativa e como garagens em Londrina e São Paulo. Segundo a autora da ação, a restrição à circulação de pessoas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus afetou diretamente o setor de transporte coletivo, prejudicando a empresa e colocando em risco o pagamento das despesas fixas do negócio.

Em 1º Grau de Jurisdição, o pedido de redução dos aluguéis foi negado. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que os efeitos das mudanças de comportamento do consumidor durante a pandemia e da limitação à circulação de pessoas fazem parte do “risco da atividade econômica assumido pela parte autora”.

União de interesses privados e públicos

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em busca do restabelecimento do equilíbrio econômico do contrato. Ao analisar o caso, o Juiz relator do processo em 2º Grau, Fabian Schweitzer, concedeu liminarmente a suspensão de 35% do valor do aluguel pelo período de três meses. O montante deverá ser pago pela locatária “quando finalizada a crise pandêmica, ou ser objeto de pedido expresso e justificado de prorrogação”.

“A necessidade de um conjunto de personagens e atores na economia local recomenda a solidariedade, verdadeiro escopo da nova lei e do senso geral de Justiça quando interfere nas atividades privadas em casos excepcionais como esse, fato que, por si só, e ao fim e ao cabo busca conservar a mínima obtenção de renda pelos empregados e do próprio empresariado entre si quanto ao capital de giro, em verdadeira solidariedade e união de interesses privados e públicos”, ressaltou o magistrado.

Acesse a decisão.

Foto: Arquivo/TJPR

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