“O amor tudo supera”. O famoso ditado popular, extraído do trecho bíblico 1ª Cor 13, 7, ganhou novos significados nestes últimos tempos, em razão da pandemia causada pela Covid-19. O Em alguns estados brasileiros, a história foi ressignificada com a possibilidade de os casais realizarem suas juras por videoconferência.
Em regra, o casamento civil é um ato solene disciplinado pelo Código Civil, em conjunto com os Códigos de Normas dos Tribunais de cada estado da federação, e que tem na presença dos noivos, ou de seus procuradores, um dos requisitos necessários para realização do ato no cartório.
Em tempos de isolamento social como medida de prevenção ao coronavírus, a presença dos nubentes e demais convidados no cartório tornou-se medida a ser evitada, impedindo, assim, o casamento de milhares de noivos Brasil afora.
Contudo, com o uso da tecnologia, alguns estados brasileiros já estão aceitando que os noivos se casem por videoconferência. A prática tem sido regulamentada por atos das corregedorias dos Tribunais de Justiça e, até última consulta, é possível em alguns municípios do Maranhão, Santa Catarina, Sergipe e Alagoas.
O uso da tecnologia já é uma realidade que vem alterando o dia-a-dia de atos cartorários e, mais cedo ou mais tarde, casamentos, divórcios e testamentos também iriam acabar atingidos por esse instrumento que traz economia e desburocratiza os atos formais, sem prejuízo da segurança que se faz necessária.
Não parece mais plausível exigir atos burocráticos, independentemente de pandemia ou não, em tempos nos quais a tecnologia proporciona meios de se realizar atos e diligências de forma totalmente segura e virtual, vide questões bancárias e financeiras, enquanto a regulamentação ainda prende cidadãos e cartórios em atividades do século passado.
Quanto ao casamento, a medida não é definitiva e, por enquanto, só será aplicada durante a pandemia, mas, apesar da necessidade de alguns ajustes, a experiência poderá abrir caminhos para que, num futuro próximo, o Conselho Nacional de Justiça regulamente tal questão e permita que, não apenas os casamentos, mas, também, outros atos da vida civil sejam feitos de maneira remota, com o uso da tecnologia, como escrituras de imóveis, por exemplo.
Aos noivos que não querem ter seus sonhos obstados por dessa crise passageira, basta consultar o site da Associação dos Registradores do Brasil, (Anoreg) [www.anoreg.org.br/site/] e verificar quais cartórios estão aceitando o casamento por videoconferência. E, seja presencial ou virtual, vivam os noivos!
Renan De Quintal

Integra a equipe do escritório Batistute Advogados, é formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), pós-graduado pela Escola de Magistratura do Paraná (EMAP) e membro da comissão de direito da família e sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), pela subseção de Londrina.
