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Em defesa do consumidor superendividado: Necessária revogação do Decreto 11.150/2022

Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Muito se noticia acerca do endividamento das famílias brasileiras. Cenário em que se divulgam importantes mutirões de renegociação de dívidas. Dessa forma, é importante rememorarmos que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao tratamento do superendividamento do consumidor e a imposição de dever de renegociação para credores.

Para isso, vamos lembrar o que é superendividamento do consumidor. De acordo com o CDC, “Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação” (Art. 54-A, § 1º).

Observemos que a renegociação não pode, assim, comprometer o mínimo existencial. Todavia, o governo federal editou o Decreto 11.150/2022 em que regulamentou que o mínimo existencial é equivalente a 25% do salário mínimo: pouco mais de R$300,00. As entidades que tanto se dedicaram e se dedicam às causas consumeristas se manifestaram radicalmente contrárias à regulamentação proposta, por ser uma regulamentação que desmontaria a defesa do consumidor superendividado.

A despeito de ser considerado pelas entidades, como o BRASILCON, como um Decreto ilegal e inconstitucional, é fundamental que esse decreto seja revogado. Dessa forma, apoiamos a moção para que o novo governo eleito assim o faça: revogue esse Decreto e restabeleça o direito do consumidor em situação de superendividamento.

Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Instagram: @flaviohcpaula

Foto: Pexels

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