Com o significativo aumento de pedidos de entregas de compras de mercado, consumidores têm revelado bastante insatisfação com a qualidade de produtos. Denunciam recebimento de frutas, verduras e legumes sem condição de consumo. Decepção que também ocorre com produtos que chegam com data de validade já vencida.
Primeiramente, deixa-se clara a impossibilidade de vender produto impróprio ao consumo, seja fruta, verdade, legume, seja um produto com prazo de validade já ultrapassado. Vender e ou entregar produto impróprio ao consumo pode ser caracterizado, até mesmo, como crime.
Os supermercados devem, portanto, melhorar seu controle de qualidade e somente enviar produtos em condições normais de consumo, ou seja, produtos com boas condições de armazenamento, que não estejam estragados, tampouco com validade vencida.
Quando o consumidor se deparar com um produto nessas condições deve, imediatamente, entrar em contato com o supermercado e exigir a troca por um produto em perfeitas condições de consumo.
Afastada essa possibilidade de venda e entrega de produto estragado, ou demonstrada essa impossibilidade, resta a dúvida da qualidade do produto em si. Os mercados são obrigados a entregarem os produtos em quais condições ao consumidor?
Nem o melhor, nem o pior. Nos termos da Lei, o supermercado não é obrigado a oferecer a melhor jabuticaba, mais doce, que tiver. Tampouco pode o mercado vender e entregar a banana mais marrenta. Ou seja, o chamado produto do meio é o que o mercado pode vender, de acordo com a lei.
Claro que o supermercado pode (e deve) melhorar controle de qualidade, preparar sua equipe, para oferecer produtos de qualidade e agradável consumo aos seus clientes. Contentar-se com o produto do meio, que é o mínimo que a lei exige, não é a mesma coisa que fidelizar cliente, menos ainda encantá-lo.
Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Mestrando em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). @flaviohcpaula
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