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Cores vivas, informações opacas na rotulagem de alimentos artificialmente coloridos

Por Flávio Caetano de Paula Maimone

A rotulagem de alimentos embalados sempre desperta dúvidas nos consumidores e há uma crescente exigência de bem informar o consumidor nos rótulos.

De fato, temos maior transparência sobre o conteúdo dos alimentos, com informações sobre os ingredientes, destacando, inclusive, os altos teores de sódio, de gordura saturada e de açúcar adicionado.

Mas e as informações sobre corantes artificiais?

Corantes artificiais são aditivos alimentares, utilizados no produto para modificar sua coloração natural. Apesar de serem amplamente utilizados na indústria alimentícia, muitos desses aditivos estão associados a preocupações sobre reações alérgicas, sendo que há estudos relacionando corantes artificiais a hiperatividade em crianças.

O uso dos corantes em si pode ser ou não autorizado pela ANVISA.

De foda forma, mesmo que seja autorizado o uso, o consumidor deve ser informado claramente nas embalagens. Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito à informação como direito básico do consumidor, devendo os consumidores serem informados claramente sobre os riscos dos produtos.

Observamos que há produtos que causam riscos apenas a uma parcela da sociedade e, ainda assim, devem conter informações. É o caso da informação sobre o glúten.

No mesmo sentido, há dever de informação sobre a presença de corantes artificiais. Os produtos alimentícios que contenham corantes artificiais devem ter declarada a informação: colorido artificialmente.

Destaca-se que, quando a coloração artificial se fizer presente com o corante tartrazina, a especificação desse corante deve constar da informação posta nos rótulos, conforme estabelece a Resolução da ANVISA nº 727/2022.

Desafios na prática: Informações opacas

Apesar das exigências legais, na prática, muitas vezes as informações fornecidas nas embalagens são vagas ou até mesmo confusas. Os rótulos frequentemente utilizam termos técnicos que dificultam o entendimento dos consumidores comuns ou as informações aparecem em letras muito pequenas, prejudicando a leitura. Esses desafios criam uma situação de vulnerabilidade, em que o consumidor é induzido a comprar produtos sem o devido conhecimento sobre sua composição, o que pode representar um risco, principalmente para grupos sensíveis como crianças, gestantes e alérgicos.

O que o consumidor pode fazer?

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, os consumidores devem estar atentos aos rótulos, exigir informações claras e, em caso de dúvida ou violação, buscar os órgãos de defesa do consumidor (PROCON, www.consumidor.gov.br, ANVISA). É importante também educar-se sobre os diferentes tipos de aditivos e seus possíveis efeitos à saúde. A pressão por mais transparência pode ser uma ferramenta poderosa para que a indústria adote práticas mais claras e responsáveis no mercado.

O uso de corantes artificiais em alimentos não é uma prática ilegal. Todavia, a forma como essas substâncias são apresentadas ao consumidor pode, muitas vezes, ser ilícita. O direito à informação não é apenas um detalhe técnico, mas um pilar consagrado como direito básico do consumidor, para permitir que se faça escolha informada e segura. Portanto, é essencial que as informações sobre corantes artificiais sejam fornecidas de maneira acessível, clara e precisa, para que as cores vibrantes dos alimentos não encubram o direito do consumidor.

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Alimentos coloridos artificialmente precisam ter informações completas e facilmente compreensíveis nas embalagens para evitar problemas a consumidores

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

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(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

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