Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Dia 28 de junho é o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+. A data faz referência a um evento conhecido como a Revolta de Stonewall, em Nova York. Saiba mais sobre o tema clicando aqui.
É importante pensarmos no mencionado dia sob suas diferentes vertentes, inclusive, em relação aos direitos.
No Brasil, as pessoas LGBTQIAPN+ possuem defesa e proteção garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Constituição Federal. Ademais, há também outros avanços legais e decisões judiciais que reforçam a dignidade, a proteção e a igualdade da população LGBTQIAPN+ também nas relações de consumo.
Direitos garantidos ao consumidor LGBTQIAPN+:

Atendimento sem discriminação
Negar atendimento, oferecer tratamento desigual ou constranger alguém com base na orientação sexual, identidade ou expressão de gênero é uma prática ilegal e discriminatória. Isso vale para qualquer estabelecimento: lojas, bares, restaurantes, hotéis, academias, escolas, clínicas, etc.
Uso do nome social
Pessoas trans e não binárias têm o direito de serem tratadas e identificadas pelo nome social, sempre que desejarem, em estabelecimentos comerciais, instituições de ensino, serviços de saúde e qualquer outro serviço, seja público ou privado.
Publicidade sem preconceito
Empresas não podem produzir, divulgar ou permitir publicidade que reforce estigmas, preconceitos, estereótipos ou desrespeite a dignidade da população LGBTQIAPN+. Além disso, a propaganda deve seguir os princípios do CDC, especialmente no que diz respeito ao respeito à dignidade e à não discriminação.
Acesso igualitário a serviços e produtos
Qualquer tentativa de negar, dificultar ou restringir o acesso a produtos, serviços, promoções ou benefícios com base na orientação sexual ou identidade de gênero é ilegal. A igualdade de acesso é um direito garantido.
Reparação por danos morais e materiais
Situações de constrangimento, humilhação, recusa de atendimento ou qualquer ato discriminatório no consumo podem gerar direito à indenização por danos morais e materiais. O consumidor LGBTQIAPN+ pode buscar reparação na Justiça.
Proteção reforçada: homofobia e transfobia são crime
Observamos que, para além do direito do consumidor, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que atos de homofobia e transfobia são crimes, equiparados ao crime de racismo. Isso significa que, além das sanções civis (indenizações, multas e reparações), também há responsabilização criminal para quem praticar discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+. Assim, se uma pessoa é alvo de discriminação em relações de consumo, pode e deve denunciar também na esfera criminal.
O que fazer se sofrer discriminação como consumidor?
- Registre provas: anote, fotografe, grave, guarde recibos e identifique testemunhas.
- Faça uma reclamação: no Procon, no Disque 100 (Direitos Humanos), na Delegacia Virtual ou na delegacia especializada da sua cidade.
- Busque apoio jurídico: é possível entrar com ação judicial para exigir indenização e reparação pelos danos sofridos.
ATENÇÃO: toda pessoa que observar alguma ofensa a direito LGBTQIAPN+ pode e deve denunciar e não permitir que a ofensa permaneça.
Ser respeitado também nas relações de consumo não é um privilégio – é um direito de toda pessoa, independentemente de sua orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. No mês do orgulho e em todos os dias do ano, é fundamental lembrar que a luta por igualdade também passa pelo mercado de consumo, exigindo que empresas e prestadores de serviço ajam com respeito, inclusão e responsabilidade.
Se você passou ou conhece alguém que passou por uma situação de desrespeito, não se cale. Denuncie. Exerça seus direitos.
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrine̅nse. Instagram: @flaviohcpaula

