Consumidor de plano de saúde tem direito a sessões ilimitadas de fisioterapia e psicologia

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Depois da retrógrada decisão (por maioria) do Superior Tribunal de Justiça acerca do rol da ANS ser taxativo com exceções (ou rol exemplificativo com critérios pré-definidos) que limitou direitos dos consumidores de planos de saúde (veja mais aqui), muitos consumidores passaram a sofrer abusivas limitações de cobertura por planos de saúde.

Em decorrência das abusividades e da dúvida gerada nos consumidores se tais práticas abusivas deixariam de ser abusivas, ou seja, se as limitações eram possíveis, o Ministério Público Federal fez uma recomendação à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para ampliar cobertura obrigatória no tratamento do autismo. A ANS, em 23 de junho, acolheu a recomendação, no seguinte sentido:

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta quinta-feira (23), uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A informação foi publicada com destaque no site e nas redes sociais da agência reguladora. A medida – deliberada durante reunião extraordinária da diretoria colegiada – atende à recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) no início da semana (veja na íntegra aqui).

Desde 01 de Julho, a limitação de cobertura para o tratamento do autismo não é permitida pela ANS, ratificando os termos do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal, que garantem dignidade sobretudo em tratamentos de saúde.

Ainda mais recentemente, a ANS voltou a se reunir e, a partir de 01 de Agosto de 2022, a conquista referente ao tratamento do autismo ganhou forças e alcançou toda sociedade, tendo começado “a valer nesta segunda-feira (1) decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que acaba com o limite do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas” para tratamento de qualquer doença (clique aqui).

Para ter acesso às sessões mencionadas (com fisio, fono, psico e terapeuta ocupacional), basta ao consumidor paciente que receba de qualquer médico assistente (ligado ao plano de saúde) a indicação para sessões com referidos profissionais.

Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Instagram: @flaviohcpaula

Foto: Pexels

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