A cada dia cresce o número de consumidores que realizam compras pela internet. Nos primeiros três meses deste ano, elas cresceram 23% e somaram R$ 17 bilhões, segundo dados da Compre&Confie, empresa de segurança digital criada pela ClearSale. Os números garantem ao Brasil a liderança nas vendas online entre os países da América Latina e a 10ª posição no ranking mundial.
Isso significa que há cada vez mais adeptos desse modalidade de compra devido a modernização acelerada que vivemos e a correria do dia a dia. Somadas ao avanço na inclusão digital, que cada vez mais proporciona a chegada da internet em mais lares brasileiros, essa prática comercial tende a crescer ainda mais.
As vantagens para o consumidor em comprar pela internet são inúmeras. Na internet se pode comprar quase de tudo, de itens de supermercado a aviões. É mais cômodo se fazer uma compra no conforto de seu lar, onde a loja está aberta 24 horas por dia, fazer pesquisa de preços em sites que apontam o menor preço e melhores condições de pagamento, sem gastar “sola de sapato” atrás da melhor oferta. Escolher confortavelmente sem desgaste físico e sem enfrentar longas filas para efetuar o pagamento.
Porém, nem tudo é um mar de rosas na internet. Há demora na entrega do produto, entrega do produto com defeito, a falta do produto no estoque ou até mesmo produto que nunca chega ao consumidor mesmo depois de pago são algumas das reclamações mais recorrentes.
Os consumidores podem e devem tomar algumas medidas simples a fim de se precaver de pessoas ou empresas má intencionadas. É preciso fazer a identificação do fornecedor, verificar a segurança do “site”, proteger seus dados pessoais, escolher uma senha segura, verificar as características do produto, conferir as políticas da loja quanto a entrega, formas de pagamento, garantia do produto e garantia de troca, verificar o preço e a incidência ou não de tarifas para envio, manter registro de tudo, prestar muita atenção aos e-mails que recebe, o que inclui o de confirmação da compra.
Mas, se todos esses cuidados forem observados na hora da compra e mesmo assim o consumidor tiver problemas, o Código de Defesa do Consumidor, também ampara aqueles que fazem suas compras na internet. O judiciário vem considerando, em recentes decisões, que tais situações constrangedoras constituem dano moral, devendo o fornecedor indenizar o consumidor que for lesado pelo atraso na entrega do produto ou na entrega do produto com defeito ou, ainda, por produtos que não foram entregues.
O consumidor ainda tem as seguintes opções, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a sua escolha:
- Exigir o cumprimento forçado, pedir abatimento no preço, cancelar a compra com consequente devolução do valor já pago e cancelamento de eventuais parcelas em aberto. Caso haja algum tipo de prejuízo relacionado, também é possível pedir indenização por perdas e danos.
Lembrando que nas compras on-line é resguardado o direito de o consumidor arrepender-se da compra no prazo de 7 dias mesmo que o produto não tenha defeito, porém esta opção é valida apenas para compra que são realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, internet, catálogo de revista, etc., conforme determina o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor tem também várias ferramentas a fim de garantir o seus direito através do PROCON e sites como “Reclama Aqui”, o qual será melhor abordado posteriormente, porém na grande maioria das vezes os casos de má prestação de serviço são resolvidos nos Juizados Especiais através de contratação de um profissional habilitado.
Dúvidas e sugestões de pauta: whatsapp (43) 98818.2367
Foto: Pixabay
João Ricardo Gomes

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, atuante nas áreas de Direito de Família, Consumidor e Trabalhista.