Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Comprar on-line é prático, mas a espera pelo produto pode gerar ansiedade e frustração, especialmente quando o prazo de entrega não é cumprido. Saber como agir nesses casos é crucial para garantir seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a sua principal ferramenta.
O que o CDC garante?
O CDC, no artigo 35, é claro: se o fornecedor de produtos ou serviços recusar o cumprimento da oferta, da apresentação ou da publicidade, o consumidor pode, à sua escolha, exigir:
- O cumprimento forçado da entrega.
- Aceitar outro produto ou serviço equivalente.
- Cancelar a compra e receber a devolução integral do valor pago, corrigido, além de possíveis perdas e danos.
Isso significa que o prazo de entrega é parte da “oferta” feita pela loja e deve ser respeitado, cumprido pelo estabelecimento.
O que fazer quando a entrega atrasa?
- Entre em contato com a loja: o primeiro passo é buscar um canal de atendimento da empresa. Guarde os protocolos e o nome dos atendentes, pois essa comunicação pode ser necessária futuramente.
- Documente tudo: reúna todas as informações da compra: nota fiscal, número do pedido, e-mails de confirmação e o comprovante do pagamento. Se houver conversas com a loja, salve-as.
- Escolha uma das opções do CDC: com base no artigo 35, você pode notificar a loja sobre a sua decisão. Se ainda quiser o produto, pode exigir que a entrega seja feita. Caso contrário, tem o direito de cancelar a compra e pedir o reembolso.
- Recorra a plataformas de ajuda: se a loja não resolver o problema, registre uma reclamação em plataformas como o Consumidor.gov.br. Muitas empresas se esforçam para solucionar as queixas nessas plataformas.
- Procure o PROCON: se ainda assim não houver solução, o PROCON de sua cidade pode intermediar a negociação entre você e a empresa. Leve toda a documentação reunida.
- Ação judicial: em casos mais graves, especialmente quando há prejuízos e ofensas a direitos da personalidade (um presente de aniversário ou um produto para um evento, por exemplo).
Lembre-se que o atraso na entrega, além de gerar transtornos, pode causar danos morais, dependendo da situação. Pode valer a pena buscar uma reparação por esses danos.
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrine̅nse. Instagram: @flaviohcpaula
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