O Senado Federal derrubou ontem a prorrogação do início de vigência da lei brasileira de proteção e segurança da privacidade. A LGPD entrará em vigência assim que houver sanção ou veto presidencial.
A Medida Provisória nº 959/2020 trata de dois assuntos: (1) da operacionalização do pagamento do benefício emergencial de preservação de emprego e renda; e (2) da prorrogação do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD para maio de 2021.
A Medida Provisória foi aprovada apenas em relação à primeira parte. Assim, foi derrubada a prorrogação da LGPD. Então, quando entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? A Constituição Federal estabelece que o texto original da Medida Provisória se mantém em vigor até a sanção ou veto do projeto de lei que converte a Medida Provisória em Lei (Art. 62, § 12, CF).
Como a MP 959/2020 foi aprovada – com alteração do texto em que se previa a prorrogação de vigência para maio de 2021 – o texto original da MP ainda vale até que haja sanção ou veto presidencial. O que deve acontecer em até 15 dias úteis.
Abordamos esse assunto aqui em que destacávamos a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD, e os mecanismos por ela criados para proteger a privacidade das pessoas, a segurança das informações pessoais.
Além da proteção da privacidade, a LGPD permite que tenhamos mecanismos de defesa contra discriminações de toda ordem, seja em entrevista de emprego, seja na hora da compra de produtos e contratação de serviços, como seguros.
Isso porque, ao proteger os chamados dados sensíveis (exatamente aqueles referentes à religião, orientação sexual, à saúde, questões genéticas), a LGPD protege de possíveis atos discriminatórios.
Ademais, com a proteção de dados pessoais, como o cruzamento de nosso nome com endereço (região em que moramos), já foi observada a precificação de produtos conforme esses dados cruzados e, assim, o mesmo produto vendido pela mesma loja com preços diferentes conforme os dados pessoais de cada comprador indicar tanto o seu poder aquisitivo, quanto seus hábitos de compra.
Atenção, todas as pessoas e empresas que utilizam dados (inclusive, as velhas cadernetinhas), devem ter sistemas de proteção desses dados, com implementação de políticas de governança de dados, boas práticas, compliance… e por aí vai!
Observamos que apesar de as sanções previstas especificamente pela LGPD somente entrarem em vigor em 2021, a LGPD em si entra em vigor com a sanção ou veto presidencial da MP 959/2020, inclusive seu artigo 64 (que reconhece expressamente a aplicação de outras leis relacionadas à matéria) e seu artigo 45, pelo qual “As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente”.
O que quer dizer que a combinação dessas e outras legislações permite que o não cumprimento da LGPD já leve empresas a serem multadas e potencialmente condenadas por danos a consumidores, em decorrência de violação dos dados pessoais.
Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Mestrando em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). @flaviohcpaula
Foto: Bruno /Germany por Pixabay

