Ao longos dos anos, bares, lanchonetes e similares desenvolveram artifícios a fim de ludibriar o consumidores com cobranças absurdas. Como vimos semana passada, as cobranças por extravio de comanda, taxa de 10% e consumação mínima são ilegais. Contudo, além desses, ainda existem outros absurdos praticados por estabelecimentos mal intencionadas. Veja:
Posso dividir o prato?
O restaurante não pode se negar ao pedido do cliente de dividir o prato com seu acompanhante, pois disponibilizar a louça é uma obrigação inerente à sua prestação de serviço. Proibindo a divisão, o local se recusa a prestar um serviço pelo qual o cliente está se propondo a pagar, sendo esta uma prática abusiva nos termos do artigo 39, II e IX do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
É comum também a cobrança de uma taxa pela divisão, o que é abusiva, pois a quantidade de comida a ser servida é a mesma. A prática caracteriza-se como vantagem manifestamente excessiva (artigo 39, V do CDC).
“Artigo 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(…)
II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”
Taxa desperdício? Não!
Outro absurdo que é comum em restaurantes Brasil a fora é a taxa de desperdício. Cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que colocou no prato é abusivo, configurando vantagem manifestamente excessiva pelo restaurante (artigo 39, V, do CDC). No entanto, é indispensável um consumo consciente para evitar o desperdício de alimentos. O bom senso deve prevalecer, sempre!
Dúvidas, sugestões de pauta: whatsapp (43) 98818-2367
Foto: Pixabay
João Ricardo Gomes

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, atuante nas áreas de Direito de Família, Consumidor e Trabalhista.