A pandemia do coronavírus trouxe situações novas para os casos em que pais pagam pensão alimentícia a seus filhos, no caso do casal separado. Uma dessas questões diz respeito à prestação de contas do uso do recurso pago: se não estiver sendo bem aplicado ou não estiver sendo gasto para sua finalidade, que é a de compra de alimentos, não poderá ser devolvido, mas abrirá possibilidade para outras consequências, tais como revisão dos alimentos, revisão da guarda e até destituição do poder familiar.
Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o pedido de um pai que, com indícios de que os valores pagos não estariam sendo utilizados em proveito do menor, desejou tomar conhecimento dos gastos da pensão que estava pagando.
A decisão, de maio de 2020, desafia precedente que entendia, pacificamente, que a prestação de contas não era possível, pois, pela lei, uma vez prestadas as contas e verificada sua inconsistência, aquele que recebia os valores viraria devedor, ou seja, o alimentante (pai que paga a pensão) se tornaria credor do alimentado (filho que recebe a pensão).
Este entendimento é embasado pelo fato de que a pensão paga não poder ser devolvida, já que seria utilizada para a compra de alimentos. O valor recebido como pensão alimentícia integra o patrimônio do beneficiário, não podendo ser devolvido (no Direito, a este fenômeno se dá o nome de irrepetível).
Contudo, nesta nova decisão, o STJ abriu um precedente considerando ser possível a ação de prestação de contas por aquele que paga a pensão, conforme prevê o artigo 1.583 do Código Civil, que garante ao genitor que não detém a guarda “solicitar informações ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que, direta ou indiretamente, afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.
Importante observar, outrossim, que a decisão é bastante clara em possibilitar tal prestação de contas quando o desejo real daquele que paga a pensão seja supervisionar os interesses dos filhos através desta solicitação formal de informações. A devolução de valores utilizados indevidamente continua não sendo possível, pela própria natureza da pensão.
Munido destas informações, o alimentante poderá, então, verificado que o menor não está usufruindo do valor pago ou que o guardião está fazendo mau uso da pensão, fundamentar pedido de revisão dos alimentos, da própria guarda – sem prejuízo de ação indenizatória – ou, até mesmo, destituição do poder familiar.
Renan De Quintal

Integra a equipe do escritório Batistute Advogados, é formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), pós-graduado pela Escola de Magistratura do Paraná (EMAP) e membro da comissão de direito da família e sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), pela subseção de Londrina.
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