A correria e a inexperiência para adaptar a uma nova realidade, em meio a uma pandemia, fez com que muitos empregadores e empregados não tivessem tempo de transformar o trabalho presencial em teletrabalho ou home-office da forma como deveria ter sido feita. No fim disso tudo, o resultado é o aumento das ações trabalhistas por conta dessas duas modalidades que, embora já existissem, pouco eram utilizadas.
Dados das Varas do Trabalho apontam que, entre março e setembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019, cresceram 270% os processos trabalhistas. Entretanto, esse número pode ser ainda maior, se levado em conta outubro: dados levantados pela plataforma Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, uma parceria do site Consultor Jurídico com a Data Lawyer, mostram que foram 383% mais ações trabalhistas, todas relacionadas ao teletrabalho ou ao home-office.
Mas, o que aconteceu para que houvesse tanta ação judicial relacionada ao assunto? São muitos os fatores que contribuíram para isso, apesar de essas modalidades não serem novidade.
Previstos pela Reforma Trabalhista feita em 2017, o teletrabalho pressupõe um acordo entre empregador e empregado numa relação mais flexível que permite, por exemplo, trocar o auxílio transporte por uma ajuda de custos com infraestrutura, como internet, além de não haver jornada de trabalho estabelecida nem, portanto, hora-extra ao passo que o home-office é uma possibilidade esporádica de que o trabalhador exerça suas atividades laborais em casa duas ou três vezes por semana, mantendo-se todos os direitos trabalhistas advindos da respectiva relação contratual.
O fato é que, apressadamente, empregadores tiveram de adquirir equipamentos para seus empregados trabalharem em casa, enquanto estes acabaram trabalhando além da jornada, em muitos casos, pelo simples fato de estarem conectados à internet o tempo todo. Os trabalhadores se viram em ambientes que não foram preparados para trabalhar (cadeiras, mesas, iluminação, etc) e que se misturavam às atividades rotineiras, como os cuidados com a casa e, até mesmo, as aulas das crianças, que também passaram a ser on-line.
É preciso ter bom senso. Já se passaram quase dez meses desde que essa nova realidade foi implantada. Da mesma forma que é preciso ponderar e ser compreensível com as difíceis e complicadas adaptações de outrora, também é preciso cobrar que tudo já esteja adaptado agora. Entretanto, se cada um fizer sua parte com prudência e parcimônia, tudo poderá fluir tranquilamente.
De qualquer forma, sempre ao empregado e ao empregador é fundamental que tudo o que foi pactuado, bem como o que vier a ser alterado na constância do contrato, seja de fato documentado por meio de contratos e aditivos contratuais, trazendo todas as previsões sobre remuneração, verbas indenizatória, reembolsos e/ou antecipação de despesas, direitos e obrigações diversas na relação de trabalho, dentre outros. Isto é o mínimo que se espera daquele que deseja extinguir ou reduzir os riscos de passivos trabalhistas e, mais do que isso, ter uma relação laboral saudável, harmoniosa e legal (em todos os sentidos, inclusive o jurídico).
Infelizmente, ainda há falhas na lei, que não define exatamente quais as obrigações de cada uma das partes quando se adotam o teletrabalho ou home-office. Por isso, quanto mais precauções forem tomadas, por ambas as partes, melhor. Até que esta nova cultura já esteja mais que enraizada na sociedade e seja normal, cada qual sabendo quais seus direitos e deveres nessa relação.
Glauce Fonçatti
Advogada trabalhista, formada pela Universidade Paranaense (Unipar), campus Umuarama, e tem especialização pela Escola da Associação dos Magistrados Trabalhistas do Paraná (Emtra-PR). É membro do Escritório Batistute Advogados.
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