TCGL cobra dívida de R$92 milhões da Prefeitura de Londrina

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A empresa de transportes Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) ajuizou na 1a. Vara da Fazenda Pública de Londrina um pedido de cumprimento de sentença, que condenou o Município e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) a pagarem o valor referente aos prejuízos que a empresa sofreu com o descumprimento do parágrafo 8º da cláusula 11ª do termo de concessão, até junho de 2014 – quando foi suspenso o pagamento do lucro líquido de 7,5% para empresa. O total de prejuízo foi calculado, com juros e correção na forma prevista no contrato de concessão datado de 2004, em mais de R$92 milhões. Ação transitou em julgado em 20 de fevereiro de 2019, no Supremo Tribunal Federal, e o Município não tem mais como recorrer. A única discussão possível é sobre os cálculos que foram feitos e encaminhados à Justiça.

A ação movida pela empresa, desde 2008, solicitava que o Município revisasse o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros contemplando o lucro líquido, o que foi questionado pela CMTU. A empresa pública, que é a responsável pelos cálculos da tarifa, alegou, na época que, na composição da tarifa, já teriam sido estimados 5% de “custo de capital” mais 7% de “depreciação do capital investido”, totalizando 12%, índice repassado à empresa. O argumento era que, se o lucro líquido também fosse aplicado, haveria dupla lucratividade e desequilíbrio contratual, além do dano ao interesse público.  A regra ficou de fora por vários anos, até uma decisão judicial, em 2014, obrigou o Município a cumpri-la.

Além da cobrança financeira, a empresa solicita também que seja cumprida a determinação, a título de antecipação de tutela, que, em 15 dias contados da notificação pessoal, o Município reveja o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros de modo que contemple o lucro líquido em favor da autora, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00. Isso significa que a tarifa pode subir nos próximos dias.

Em nota, a Prefeitura de Londrina informou que colocou em análise o processo judicial, para decidir sobre eventuais recursos, principalmente quanto ao valor total. E completou que está tentando mudar o contrato, através de novo edital, justamente para eliminar absurdos desse tipo.

Foto: CMTU

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