Equipe O LONDRINENSE
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu liminar contra o aumento de 12,13% na tarifa de água e esgosto da Sanepar. O pedido de suspensão partiu da Segunda Inspetoria de Controle Externo do TC, através de uma Comunicação de Irregularidade. O conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo, acatou os argumentos apresentados em Comunicação de Irregularidade e converteu o processo em Tomada de Contas Extraordinária, situação na qual são apurados fatos e penalizados eventuais responsáveis.
Por fim, o conselheiro também deferiu o pedido da unidade técnica para que seja constituída uma comissão de auditoria multidisciplinar integrada por servidores do Tribunal de Contas. O grupo analisará a metodologia e os cálculos que fundamentaram tanto o reajuste tarifário previsto para 2019 quanto outros realizados anteriormente pela empresa.
Segundo Guimarães, a decisão foi baseada em alguns critérios que foram adotados pela Sanepar para fazer o reajuste mas que não poderiam ter sido usados. De acordo com ele, a Comunicação de Irregularidade encaminhada pela Segunda Inspetoria se baseia em dois pontos fundamentais. O primeiro, segundo ele, é a questão conceitual de inclusão dos repasses do fundos de saneamento básico dos municípios pactuados como despesa não gerenciáveis, aquilo que não se pode cortar. “E isso impacta no valor pretendido em 30,77%”, explica.
O outro ponto é falta de transparência nos critérios utilizados no índice pretendido. “E não é por omissão de dados, mas eles não foram claros. São matérias muito complexas, com combinações de índices, fator A, fator B, despesas gerenciáveis e não gerenciáveis. Temos um fator X, que é o ganho de produtividade da empresa revertido para os usuários sem prejuízo ao plano de expansão, além de outros, que devem ser objetos de demonstração de forma clara, que se possa entender. Que o cidadão que vai pagar a conta saiba qual o impacto disso”, explicou.
Entretanto, o relator destacou que não vê indícios de que houve improbidade, má-fé ou ação dolosa no caso. Para Guimarães, é necessário, em primeiro lugar, que sejam esclarecidos os critérios utilizados para efetuar os reajustes, para que se possa averiguar se eles estão obedecendo aos princípios da modicidade tarifária, da ampla proteção ao usuário e da capacidade de pagamento dos consumidores.
“Não somos contra a remuneração do capital, afinal a Sanepar, como empresa de economia mista, deve seguir as regras do mercado para atrair investidores. O que pode ser questionado é o patamar desta remuneração, pois é preciso que a definição do valor da tarifa atenda, ao mesmo tempo, aos interesses dos usuários, dos acionistas e do Estado, responsável pelas tarifas sociais e pela universalização do acesso ao sistema”, afirmou ele.
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) informou, na noite de segunda (13) que tomará todas as providências necessárias no sentido de restabelecer o seu direito ao alusivo reajuste já fixado pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar).
Foto: Pixabay
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