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STJ decide que animais de estimação não podem ser proibidos por normas de condomínios

Equipe O LONDRINENSE

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem proibir que moradores possuam animais de estimação.
A proprietária do imóvel, moradora de um condomínio em Samambaia, cidade-satélite de Brasília, mediante a proibição condominial, ingressou na justiça para garantir que sua gata tivesse o direito de continuar morando ela. A autora perdeu em primeira e segunda instância e teve reconhecido o seu direito apenas no STJ.

Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a medida só vale para os animais que não coloquem em risco a segurança e a tranqüilidade dos vizinhos. Ele considerou que a norma condominial proibitiva para animais de estimação, mesmo que aprovada em convenção,, consiste em excesso normativo. Um final feliz para a autora da ação e sua gata, assim como para todos aqueles que amam os seus pets.

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