Projeto garante vagas em escolas municipais para filhos de mulheres agredidas

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O PL nº 188/2019, do vereador João Martins, será analisado neste mês pelas comissões temáticas da Câmara

No mês que simboliza a luta feminina por liberdade e igualdade, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal de Londrina analisa projeto de lei (PL) que garante vagas em instituições municipais de ensino para dependentes de vítimas de violência doméstica e familiar. O PL nº 188/2019, proposto pelo vereador João Martins (PSL), determina que as vagas deverão ser disponibilizadas não apenas para matrículas como para transferências, nas escolas municipais, nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nos Centros de Educação Infantil (CEIs) conveniados com o município mais próximos do domicílio da vítima.

De acordo com o autor, a maioria das mulheres que sofre violência doméstica precisa se afastar do agressor e procurar um trabalho ou moradia em outra localidade, enfrentando o desafio de encontrar vaga escolar para os filhos. “A ideia desse projeto surgiu durante um evento, em conversa com a delegada da Mulher”, afirma João Martins. Ele conta que tomou conhecimento de casos em que vítimas de violência tiveram dificuldades em transferir os filhos de escola. “Temos o caso de uma manicure, de um salão bem próximo aqui da Câmara, que foi violentada pelo marido e teve de se mudar. Quando mudou, não conseguiu vagas para os seus filhos. Isso ocorreu há cerca de quatro meses”, explica.
Na justificativa do projeto, o vereador afirma que, diante do aumento das vítimas, leis semelhantes foram editadas em outros municípios, como em Diadema, no estado de São Paulo. Em âmbito federal, o presidente Jair Bolsonaro sancionou em outubro do ano passado a lei nº 13.882/2019, que altera a Lei Maria da Penha para garantir a matrícula de dependentes de mulheres vítimas de agressões mediante a apresentação da comprovação do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar.
Única vereadora da Câmara de Londrina e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Daniele Ziober (PP) defende a importância do projeto. “Essa lei seria um reforço municipal a uma lei federal já instaurada. Se já é difícil para a mulher ser vítima de violência, não ter onde deixar o filho perto da sua casa a torna ainda mais vulnerável”, afirma.
Tramitação – Diante da especificidade da matéria, a Assessoria Jurídica da Câmara emitiu parecer prévio indicando o envio do projeto para análise da Secretaria Municipal de Educação (SME) e do Conselho Municipal de Educação de Londrina (Cmel). A SME informou que não vê problemas na continuidade da tramitação da proposta. O Cmel, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao projeto, “tendo em vista já existir a lei federal nº 13.882, de 8 de outubro de 2019, a qual prevê a garantia de matrículas dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica em escolas e centros municipais de educação infantil.”

Após as manifestações das instituições, a Assessoria Jurídica emitiu parecer contrário ao projeto de lei, por entender que cabe à Secretaria Municipal de Educação definir o modo como deve ser executado o atendimento educacional. Ainda conforme o parecer, a matéria é desnecessária diante do disposto na lei federal nº 13.882/2019. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não corroborou o entendimento e manifestou-se favoravelmente ao projeto, com voto contrário em separado dos vereadores José Roque Neto (PL) e Pastor Gerson Araújo (PSDB). Posteriormente, a matéria foi enviada para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; a Comissão de Educação, Cultura e Desporto; e a  Comissão de Defesa dos Direitos do Nascituro, da Criança, do Adolescente e da Juventude. Os três colegiados têm até o dia 19 de março para emitir um parecer.

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