Nedson, ex-secretárias de Saúde e Oscip terão que restituir R$ 14 mi para Londrina

TCEPR-1

Tribunal julgou irregulares as transferências de recursos para uma OSCIP e determinou aplicação de multa para o ex-prefeito Nedson Micheleti e duas ex-secretárias de saúde

Filipe Muniz
Equipe O LONDRINENSE

A segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares transferências de recursos feitas pela Autarquia Municipal de Saúde de Londrina em convênio com o Centro Integrado de Apoio Profissional (CIAP) nos exercícios de 2007 e 2008. O tribunal apontou a ausência de documentos que comprovem a destinação dos recursos e determinou a restituição de R$ 14.942.112,66. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

Conforme o acórdão, a devolução dos valores deve ser feita em conjunto pelo CIAP; pelo seu então presidente Dinocarme Aparecido de Lima, que faleceu em 28 de março deste ano; por Josemari Sawczuk de Arruda Campos e Marlene Zucoli, secretárias municipais de Saúde no período dos repasses; e pelo ex-prefeito Nedson Luiz Micheleti (2005-2008). O espólio de Dinocarme Aparecido de Lima será responsável pela devolução da sua parte do dinheiro. Os gestores municipais também foram multados por terceirização irregular. Veja abaixo a resposta da defesa dos gestores.

Na Tomada de Contas Extraordinária, o relator, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, apontou que não foram apresentados no processo os documentos necessários para aferir se os valores repassados foram utilizados na execução do que estava previsto nos termos de parceria firmados entre o município e a OSCIP. “Por este aspecto, a omissão dos gestores municipais em não exigir da OSCIP a prestação de contas respectiva, atrai para si a obrigação de ressarcir o dano causado ao erário municipal de forma solidária e proporcional, já que sua omissão contribuiu para a ocorrência do ato danoso”, escreveu Bonilha.

Além disso, também foi apontado que os serviços a serem prestados pela OSCIP não tinham caráter complementar, de modo que ela atuou como intermediária, contratando profissionais da área da saúde e colocando-os à disposição do município, em violação à regra constitucional do concurso público. Por meio do Termo de Parceria nº 003/2004, foram contratados agentes de combate a endemias, em descumprimento a artigos da Lei nº 11350/2006.

Os conselheiros Artagão de Mattos Leão, Ivan Lelis Bonilha e Ivens Zschoerper Linhares acordaram que a contratação se caracterizou em terceirização ilegal e, por isso, aplicaram multa ao ex-prefeito e às ex-secretárias.

Recentemente, o TCE-PR têm julgado diversas Tomadas de Contas Extraordinárias de repasses feitos ao CIAP e, quando irregulares, mandado restituir o valor para os municípios.

Procurado, o advogado Gustavo Munhoz, que defende os ex-gestores, encaminhou uma nota oficial. Leia a íntegra:

“A defesa dos ex-gestores da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina recebeu a notícia do julgamento proferido pelo Tribunal de Contas com muita surpresa. Entendemos que o TCE equivocou-se em sua decisão, pois não levou em consideração aspectos essenciais do caso, como a total regularidade dos termos de parceria e a prestação integral dos serviços, tudo devidamente acompanhado pelos órgão de fiscalização, como o Conselho Municipal de Saúde e sem nenhum indicativo de malversação de recursos públicos. Infelizmente a decisão é desproporcional. Serão apresentados os recursos cabíveis junto ao TCE com o objetivo de reverter a decisão proferida.

Londrina, 16 de abril de 2019.

Gustavo Munhoz
OAB-PR 37.043″

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