Juiz Marcos José Vieira não concedeu antecipação de tutela contra abrandamento das medidas de isolamento social requerida pela Promotoria
Telma Elorza
O LONDRINENSE
O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, negou nesta segunda-feira (20) o pedido de antecipação de tutela solicitado pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, pela suspensão do decreto 458/2020, que flexibilizou as medidas de isolamento, permitindo a retomada das atividades econômicas no Município a partir de hoje.
Na ação, a promotoria requeria que o município deixe de adotar qualquer medida que flexibilize o distanciamento social enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus. E solicitava que, no prazo de cinco dias, a gestão municipal apresente um plano estratégico para ampliação do número de testes para detecção da doença na população e restabeleça o regime de isolamento imposto em determinações anteriores.
Em seu despacho, o juiz diz que parece claro “que os fundamentos que embasaram a decisão de iniciar a reabertura gradual e monitorada de parte das atividades econômicas foram, ainda que de modo resumido, expostos pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COESP) na ata da reunião realizada em 09.04.2020”. E prossegue: “a maioria dos profissionais da saúde que integram o COESP entendeu tecnicamente possível o abrandamento da quarentena. Abrandamento, aliás, que não é amplo nem definitivo. Como esclareceu a Secretaria de Governo, “a análise [dos dados epidemiológicos e da taxa de ocupação hospitalar] é diária e, em havendo necessidade ou indicação pelo COESP, medidas restritivas voltarão a ser editadas.”
Foto: Arquivo/Procon

