Após 25 anos, em primeira instância, sentença foi anunciada na última segunda-feira. Cabe recurso ao Ministério Público
Loriane Comeli
Equipe O LONDRINENSE
Em março de 1994, Marlene de Aguiar Mercadante, moradora de Londrina, considerou que acordos extrajudiciais feitos pela Companhia de Habitação de Londrina (COHAB- Ld), em 1993, com 154 mutuários de casas construídas com ardósia estavam causando danos aos cofres públicos. Ajuizou, então, uma ação popular cujo desfecho – em primeira instância – se deu nesta segunda-feira (25), após 9 mil dias ou quase 25 anos do início do processo.
O próprio juiz que proferiu a sentença, Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, ressaltou a demora na tramitação ao justificar o julgamento antecipado do mérito. Ou seja, ao dispensar a instrução com oitiva de testemunhas e produção de outras provas “é cabível o julgamento antecipado do mérito – se é que se pode falar em ‘antecipação’ de julgamento de uma ação que tramita há quase 25 anos!”, escreveu o magistrado.
A demora deveu-se a alguns fatores, um deles a imensidade de réus – 322 pessoas, incluindo os mutuários, ex-diretores da companhia e agentes públicos, como os ex-prefeitos Luiz Eduardo Cheida (1993-1996), em cuja gestão os acordos foram firmados, e na administração Antônio Belinati (1989-1992), quando foram construídas e negociadas as casas de ardósia, localizadas nos conjuntos Vila Antonio Benzoni Vicentini, José Bonifácio e Silva e Parigot de Souza 3.
O principal motivo da demora teria sido o fato de que, em abril de 2000, em primeira instância, a ação popular foi extinta, sem julgamento de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça, em setembro de 2001, e só reformada dois anos depois, em setembro de 2003, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso especial da autora.
Então, o processo voltou a tramitar na 3ª Vara Cível de Londrina (e ainda havia réus que estavam apresentando a contestação) e, em 2011, foi remetido à 1ª Vara da Fazenda Pública, que passou a ter competência para as ações em que o Município é parte.
Em 2016, a autora – que na petição inicial alegava que os acordos da Cohab com os mutuários “foram firmados sem a observância dos princípios da publicidade, da impessoalidade e da finalidade dos atos administrativos, e com fins eleitoreiros” – – abandonou o processo, deixando de adotar quaisquer providências para dar continuidade. Assim, o Ministério Público, notificado, atendeu ao previsto na Lei da Ação Popular e deu seguimento.
“Concessões recíprocas”
Agora, 25 anos depois, a sentença é de improcedência. O juiz entendeu que os acordos firmados entre a Cohab e os mutuários não causaram lesão ao erário, mas eram necessários.
Perícias realizadas em 1992 e 2007 atestaram que as placas de ardósia tinham baixa resistência térmica e “em dias quentes e com incidência de insolação, as temperaturas das placas e interiores das habitações se tornam elevadas, apresentando desconforto térmico”.
Portanto, para o juiz, diante da impropriedade do material utilizado, cabia à COHAB-Ld adotar alguma medida administrativa, sendo os acordos – prevendo a redução dos preços dos terrenos e perdão das parcelas contratuais referentes à construção das casas – uma forma de compensar os mutuários “por vícios construtivos reais que os imóveis comercializados pela Cohab”.
Isso, para o magistrado, em vez de causar lesão ao erário, foi uma forma de evitar que a companhia tivesse por obrigação, em outra ação civil pública que tramitava à época, não só a reconstruir as casas, mas também a indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos mutuários. “Sem dificuldade se compreende, portanto, ter havido concessões recíprocas pelas partes, cujo conteúdo – permita-se a insistência – fora previamente aprovado em assembleia geral extraordinária” da companhia.
A autora chegou a pedir a inclusão, após o início da tramitação, dos responsáveis pela compra do terreno e construção das casas (na gestão de Belinati), porém, por questões processuais, a emenda à petição inicial não foi acatada.
Cabe recurso ao Ministério Público. Porém, a reportagem de O Londrinense não conseguiu contato com o promotor titular da ação, Almir Cizaurre Fusco, que está em férias. A presidência da COHAB-Ld preferiu não se manifestar antes de tomar conhecimento do processo junto à assessoria jurídica da companhia.

