Contrato de limpeza da Prefeitura com a empresa Costa Oeste tem seis anos, 61 aditivos e adicional insalubridade

aditivo

Contrato com a empresa de limpeza vem sendo renovado desde 2015 e é um dos maiores da prefeitura

Mirella Fontana e Telma Elorza
O LONDRINENSE

Os gastos da Secretaria Municipal de Educação com a limpeza e higienização das escolas da rede municipal de Londrina, retratadas nestas duas reportagens aqui e aqui, chamou a atenção dO LONDRINENSE para as despesas em geral com limpeza e higienização da Administração direta e Indireta. Procurando por licitações para o serviço no Portal da Transparência, O LONDRINENSE só localizou uma, feita em 2014, com contrato assinado em 2015, com a empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza – Eirelli, a mesma que presta serviços à Educação.

Há seis anos, o contrato com a Costa Oeste vem sendo renovado, por meio de aditivos. Uma publicação eletrônica datada nesta segunda-feira (22) confirma confirma o 61º. aditivo no contrato original. Confira aqui.  

Pela Lei das Licitações 8.666/1993, o prazo de vigência dos contratos administrativos deverá ficar adstrito aos respectivos créditos orçamentários. Porém, admite exceções a essa regra em prestações de serviços “que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses”. O contrato não traz data, mas em um dos pontos, aponta que a proposta da empresa foi apresentada em 23 de fevereiro de 2015, há exatamente seis anos ou 72 meses. Que o contrato tenha sido assinado logo na sequência, digamos, em março de 2015, já passou há muito do limite legal.

Se dura há seis anos e teve um total de 61 aditivos, foram mais de 10 aditivos por ano. Mas será que o contrato com a Costa Oeste está sendo vantajoso para o Município?

Como vimos no caso do Secretaria de Educação, segundo o Portal da Transparência, a Educação pagou, em 2019, R$ 1.837.683,10 para a Costa Oeste. Em 2020, o valor subiu para R$ 8.605.181,68, 4,6 vezes o valor do ano anterior. A própria Prefeitura, no entanto, disse – via assessoria de imprensa – que pagou  R$ 16 milhões em 2019 e R$11,5 milhões em 2020. Depois voltou atrás. Mesmo mesmo que os números do Portal estejam corretos, os valores subiram muito para um ano de pandemia, com pouquíssimas ou nenhuma atividades em escolas municipais.

Além disso, outro fato que chama a atenção no contrato sempre renovado são os valores pagos a copeiras por insalubridade: R$ 4.340,29. Logicamente a funcionária não vê a cor de todo esse dinheiro. Mas o que se pode questionar é qual o risco ocupacional de se trabalhar no IPPUL, na Fundação de Esportes, na Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal da Mulher, na Gestão Pública ou mesmo na Secretaria de Recursos Humanos. Quais os produtos químicos poderosos estão sendo usados ali? Será que os servidores que trabalham nessas pastas sabem do risco que correm?

Pelo contrato original, 609 funcionários da Costa Oeste atendem a administração direta e indireta. Deste total, 249 recebem adicional insalubridade. Veja o print:

Print do contrato original, assinado em 2015

O que se considera como atividades insalubres? 

Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a potenciais agentes causadores de doenças, definidas pela Nota Regulamentadora (NR) 15. O exercício de atividades insalubres assegura ao trabalhador salários com valores 10% maiores para riscos de grau mínimo; 30% em riscos de grau médio e 40%, em riscos de grau máximo. Pelos salários constantes no contrato original, as copeiras com insalubridade estão recebendo pouco menos de 30%, ou seja, um grau médio.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) defende que “não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”.

No caso dos serventes e faxineiros que limpam banheiros públicos em locais com grande circulação de pessoas, dá ao trabalhador o direito de receber o direito de receber insalubridade em grau máximo, segundo o entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No caso, a copeira que atende o IPPUL limpa banheiros? Há grande circulação de pessoas no local?

A Prefeitura de Londrina informou, por meio de nota, que o contrato com a empresa Costa Oeste para limpeza e higienização dos prédios da administração direta e indireta está no valor de R$ 23 milhões ao ano e abrange todos os prédios da prefeitura, escolas, da Codel e do Ippul. Em relação a insalubridade, a nota firma que recebe o benefício apenas o posto de trabalho que limpa os banheiros.

Sobre o tempo de duração, a Prefeitura afirma na nota que o contrato está regido dentro da legislação e se trata de uma prorrogação excepcional, por conta da pandemia e pela adequação da Prefeitura de Londrina a Instrução Normativa (IN) 05/2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. “Por conta da IN 05/2017, a Prefeitura está adequando a metodologia de contratação de determinados serviços e já será aplicado na próxima licitação de limpeza e higienização dos prédios da administração. Ao invés de postos de trabalho, como é hoje, passará a contratar por produtividade, ou seja, por medição de resultado, método que proporciona uma prestação de serviço com maior qualidade.”

Foto: Print do 61o. aditivo ao contrato

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Uma resposta

  1. Parabéns ao O Londrinense. Matéria extremamente relevante. É esse jornalismo que eu mais gosto.
    Nota-se, que há indícios de irregularidades.
    Superfaturamento?
    Como abusam do dinheiro público.
    Cabe investigação pelo Ministério Público.

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