Liminar determina distâncias mínimas para aplicação de defensivos

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3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba decidiu pela a volta do cumprimento da Resolução 22/1985 que estipula distâncias mínimas para a aplicação de agrotóxicos a cursos d’água

Equipe O LONDRINENSE com assessoria

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, por decisão liminar, determinou a permanência da Resolução 22/1985 da Secretaria de Interior, que estipula distâncias mínimas para a aplicação de defensivos agrícolas a cursos d’água – rios, córregos e nascentes –, núcleos populacionais, habitações, moradias isoladas, escolas, locais de recreação e culturas suscetíveis de danos, aplicável a todo território paranaense.

A advogada especialista em Meio Ambiente do escritório HN Advocacia, Laurine Martins, lembra que a norma havia sido revogada em dezembro de 2018, por meio de resolução conjunta da Casa Civil do Estado, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

“A fim de prevenir e mitigar os danos ambientais, com consequências na área da saúde e meio ambiente, a Resolução determina que é proibida a aplicação de agrotóxicos e biocidas nas lavouras numa distancia mínima de 250 metros, sendo que, se se tratar de mananciais de captação e abastecimento água para população, a distância mínima aumenta para 500 metros”, explica. Ela ressalta que, em todos os casos, as aplicações não poderão ser feitas quando a direção do vento permitir o contato com os locais protegidos pela norma, entre outras medidas.

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