No limiar do medo: violência doméstica e a urgência de um direito penal protetivo

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Por Luiz Joia

A violência doméstica, cicatriz aberta na sociedade brasileira, transcende os limites do lar, revelando um problema sistêmico que exige ações urgentes e coordenadas. Dados alarmantes expõem a brutal realidade: segundo o dossiê “Violência contra a Mulher em Dados”, da Agência Patrícia Galvão, em 2022, cerca de 51 mil mulheres são vitimadas diariamente no Brasil. A agência Brasil aponta que a cada 24 horas, pelo menos oito mulheres sofrem violência doméstica. E o Conselho Nacional de Justiça registra 2,5 mil processos diários sobre violência contra a mulher.

O silêncio das vítimas, motivado pelo medo de represálias, dependência emocional e financeira, vergonha, culpa, falta de apoio e descrença na justiça, perpetua o ciclo de violência. É um grito sufocado que ecoa a necessidade de um sistema penal mais eficaz e humanizado.

 A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), embora um marco, enfrenta a dura realidade da ineficácia. As medidas protetivas, muitas vezes, tornam-se meros papéis diante da ousadia dos agressores. A fragilidade na fiscalização, a lentidão judicial e a falta de recursos perpetuam a violência, expondo as vítimas a riscos constantes.

É imprescindível inovar nas ferramentas de proteção. O botão do pânico, já utilizado em alguns estados, é um exemplo. Ao menor sinal de perigo, a vítima aciona o dispositivo, alertando imediatamente a polícia. A rapidez na resposta pode salvar vidas.

Outra solução promissora é o monitoramento eletrônico com reconhecimento facial. Além do rastreamento por GPS, o sistema identifica se o agressor se aproxima da vítima, enviando alertas às autoridades.

A tecnologia, no entanto, não é a única resposta. É preciso investir em casas-abrigo com segurança reforçada, em programas de geração de renda para vítimas, e em equipes multidisciplinares, que ofereçam apoio jurídico, psicológico e social.

Direitos das vítimas de violencia doméstica

As vítimas de violência doméstica possuem direitos específicos, garantidos pela Lei Maria da Penha e por outras legislações relevantes. Entre eles, destacam-se:

  • Medidas protetivas de urgência: A vítima pode solicitar ao juiz medidas como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a suspensão da posse de armas.
  • Indenização por danos morais e materiais: A vítima pode buscar reparação pelos prejuízos sofridos em decorrência da violência, como despesas médicas, perda de emprego e sofrimento emocional.
  • Acesso à moradia segura: Em casos de risco grave, a vítima pode ser encaminhada para casas-abrigo ou ter acesso a programas de moradia social.
  • Atendimento psicossocial: A vítima e seus dependentes têm direito a acompanhamento psicológico e social para superar o trauma da violência.
  • Prioridade em processos judiciais: Os casos de violência doméstica devem ter prioridade na tramitação judicial, visando garantir a proteção da vítima e a punição do agressor.
  • Auxílio-aluguel: A lei 14.674/2023, garante a possibilidade de que as mulheres vítimas de violência doméstica, recebam auxilio aluguel, afim de garantir sua segurança.

O feminicídio, crime hediondo que ceifa vidas e deixa marcas indeléveis, clama por justiça. A investigação precisa ser implacável, os julgamentos céleres e as penas exemplares. A impunidade é um convite à barbárie.

A prevenção, no entanto, é o alicerce de uma sociedade livre da violência. A educação, desde a infância, desconstruindo estereótipos machistas e promovendo a igualdade de gênero, é o caminho para um futuro sem medo.

É relevante ressaltar que recentes alterações legislativas buscam intensificar a proteção às vítimas. A exemplo da lei 14.994/2024, que traz mudanças significativas no Código Penal e na Lei Maria da Penha, as principais mudanças são:

Agravante para crimes de ameaça: A pena para o crime de ameaça contra a mulher, por motivos de gênero, é dobrada.

Aumento da pena para feminicídio: Elevação da pena máxima para 40 anos de reclusão.

Feminicidio como crime autônomo: O crime agora e considerado autônomo, e não qualificadora de homicídio (art. 121-A do Código Penal).

Maior rigor no descumprimento de medidas protetivas: Aumento da pena para quem descumpre as medidas.

Monitoração eletrônica: Obrigatoriedade de monitoração eletrônica, para os condenados que obtiverem benefício de saída temporária.

O Judiciário precisa abraçar a perspectiva de gênero, superando preconceitos e julgando com a sensibilidade que a dor exige. A revitimização das mulheres nos tribunais é uma ferida aberta que precisa ser curada.

Foto: Freepik

Luiz Felipe Barros Joia

O feminicídio, crime hediondo que ceifa vidas e deixa marcas indeléveis, clama por justiça. A investigação da violência precisa ser implacável, os julgamentos céleres e as penas exemplares. A impunidade é um convite à barbárie.

Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR 102.266, apaixonado e atuante no direito criminal e penal desde sua formação, possuindo também especialização em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas. Me siga no Instagram @advluizjoia @luizjoia e visite meu site luizjoiaadvogado.com.br para mais informações.

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