Por João Victor Sbizera Campos
Já abordei, nesta coluna, o fato de que a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96, carinhosamente apelidada de “LPI”) é a principal responsável por estabelecer diretrizes claras sobre o registro de marca, patentes e outras formas de propriedade industrial no Brasil.
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Especificamente no tocante às marcas, é importante que os empreendedores fiquem atentos, pois a LPI impõe restrições ao registro de determinados elementos.
Cuidados com esse tipo de registro de marca
Por exemplo, o registro de monumentos oficiais como praças, estátuas e edifícios públicos, é expressamente vedado pelo artigo 124, inciso I, da LPI. A razão por trás dessa impossibilidade reside no princípio de que tais elementos pertencem à coletividade e, como tal, suas representações não podem ser apropriadas, em caráter de exclusividade, por entes privados.


Expressões de propagandas (ou “slogans”) também enfrentam limitações no registro. Esta restrição, prevista no artigo 124, inciso VII, da LPI, visa evitar que determinadas expressões, comumente utilizadas em campanhas publicitárias, se tornem propriedade exclusiva de uma empresa, impedindo que outras entidades utilizem termos comuns de maneira livre.
Afinal, em um cenário onde slogans genéricos como “O Melhor do Mundo” ou “Melhor Preço é Aqui” fossem registrados como marca, se estaria diante de um monopólio linguístico, o que seria prejudicial para a livre concorrência.


Por fim, a LPI, em seu artigo 124, inciso VI, traz expressa vedação do registro de marcas compostas unicamente por termos genéricos ou meramente descritivos de produtos ou serviços. Tal previsão é fundamental para prevenir a criação de monopólios sobre termos que são essenciais para designar produtos ou serviços em um determinado setor.


Conclui-se, assim, que embora a LPI busque assegurar a proteção dos sinais distintivos, ela também reconhece a importância de limitar o registro de determinados elementos como marca, sempre no intuito salvaguardar interesses mais amplos da sociedade e zelar por um ambiente competitivo saudável.

João Victor Sbizera Campos
Advogado especialista em Propriedade Intelectual, apaixonado por tecnologia e inovação. Sócio fundador da Assertiva Registro de Marcas (www.assertivamarcas.com.br). Instagram: @joaovictorsbizera e @assertivamarcas
Foto principal: Freepik
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