O fim da Emergência em Saúde Pública em decorrência da Covid-19: o que isso que significa nas relações de trabalho

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Por Angelita Salvador

Desde de domingo (22), está oficialmente encerrada a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo corona vírus (2019-nCoV), portaria que foi assinada no dia 22 de abril de 2022, pelo atual ministro da saúde Marcelo Queiroga.

“A portaria é um ato normativo simples: na portaria, nós estabelecemos um período de vacância, ou seja, essa portaria só vai vigorar a partir de 30 dias da sua publicação no Diário Oficial da União. Deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União”, disse Queiroga após a assinatura.

O fim da vigência do decreto reduz os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social, ações emergenciais na saúde e no setor produtivo que estavam atrelados ao fim desse prazo, estabelecido em 31 de dezembro de 2020.

O reconhecimento de calamidade pública permitiu que o governo aumentasse o gasto público e descumprisse a meta fiscal prevista para 2020, quando o orçamento já admitia déficit fiscal de até R$ 124,1 bilhões nas contas públicas.

Em razão dos gastos com a pandemia, o déficit passou para R$ 831 bilhões. Com essa liberdade de gasto, o governo ampliou despesas com o programa Bolsa Família, garantiu o repasse de recursos para pagamento do auxílio emergencial (extinto com o fim do decreto) e direcionou valores extras para compra de medicamentos e insumos.

Mas o que isso impacta nas relações de trabalho?

Com o fim do estado de calamidade pública interrompe também a validade das medidas previstas na Lei nº 14.020, de 2020.

Com isso, as empresas não podem mais adotar redução proporcional de jornada/salário e/ou suspensão temporária de contrato de trabalho de seus empregados. Isso porque a lei vincula a flexibilização dessas regras trabalhistas ao período de calamidade, estabelecido pelo decreto.

Interrompem também a lei 14.151/21 que estabelecia normas para retorno ou manutenção do afastamento da empregada gestante do ambiente de trabalho.

Entre outras questões fiscais, que atingem diretamente todos os empresários do país.

É extremamente importante que todos tenham conhecimento de quais impactos isso irá gerar individualmente em cada um, por isso em qualquer dúvida, contate um advogado de sua confiança.

Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br

Boa semana, até semana que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador

É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.

Foto: Pixabay

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