Pedido de cassação de prefeito deve seguir rito

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Representação com pedido de cassação de Marcelo Belinati terá que seguir as regras processuais, o que pode levar mais de 15 dias

Telma Elorza

Equipe O LONDRINENSE

O presidente da Câmara de Vereadores de Londrina, Ailton Nantes, não vai se manifestar sobre o pedido de cassação do prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP), protocolado na sexta-feira, pelo Movimento Brasil Livre (MBL), até que o documento tenha seguido os ritos de uma representação. O processo para acatar ou rejeitar pode levar mais de 15 dias

O MBL quer a cassação do prefeito e do vice-prefeito (MDB) por improbidade administrativa, porque o prefeito teria feito reajustes salariais em benefício próprio, assim como do vice e de seus secretários. Os reajustes irregulares teriam acontecido nos anos de 2017, 2018 e 2019. O pedido de cassação é assinado pelos representantes do movimento em Londrina, Douglas Ribeiro e Maiara Piva, e também indica que os valores pagos desde 2017 sejam devolvidos.

De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara, o documento ainda está sobre análise técnica. Na sequência, deverá ser encaminhada para a mesa executiva – na sessão de amanhã ou de quinta – que a reencaminhará para a procuradoria jurídica. O procurador deverá conferir todos os dados e solicitar uma defesa prévia para  o representado, no caso o prefeito, que terá 10 dias para se manifestar. Com a defesa, o procurador fará análise e emitirá seu parecer, a analisando o mérito que sustentará ou não a representação. A mesa executiva então se reunirá para decidir se aceita a representação.

O Núcleo de Comunicação (N.Com) da Prefeitura de Londrina informou que os decretos estão de acordo com Lei nº 12.235 de 19 de janeiro de 2015. A lei diz, em seu artigo 2º, que “A partir de 1º de fevereiro de 2015, os valores dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão recompostos pelos mesmos índices e nas mesmas datas em que se derem as recomposições inflacionárias dos salários dos servidores municipais do Executivo”. Segundo o N.Com, na data base anual, que deve ocorrer em fevereiro, é publicado um decreto de atualização dos valores com base no índice oficial INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A lei é da época da gestão do ex-prefeito Alexandre Kireeff. A assessoria também explica que a lei está registrada no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Apesar disso, Douglas Ribeiro diz que o movimento já sabia da existência dessa lei e que, por enquanto, “o que temos a declarar é que esta lei não atende aos preceitos constitucionais”. Segundo ele, o MBL está avaliando o ingresso com uma representação também junto ao Ministério Público. “Provavelmente será a próxima atitude a ser tomada caso o presidente da Câmara não dê prosseguimento para a denúncia”, afirmou.

foto: N.Com

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