Lei do Distrato assusta mas regulamenta compra de imóvel

Crédito da foto: VisualHunt

Legislação permitirá que construtora fique com 50% do valor pago em caso de desistência ou inadimplência

Telma Elorza
Equipe O LONDRINENSE

Sancionada no finalzinho do ano passado, a Lei do Distrato Imobiliário deixou muitos compradores de imóveis na planta com a pulga atrás da orelha. A nova legislação permite que as construtoras e incorporadoras fiquem com até 50% do valor pago na compra de um imóvel na planta em caso de desistência ou inadimplência. Antes dessa lei, os tribunais estabeleciam uma retenção entre 10% e 25% do valor pago. Por outro lado, os adquirentes de imóveis passam a ter um dos benefícios do Estatuto do Consumidor: o prazo de 7 dia para desistir da compra, com devolução integral do dinheiro pago, inclusive a comissão do corretor. Mas isso só vale para compras feitas fora da construtora, em feirões de imóveis, por exemplo.

Contratos não podiam ser desfeitos

Para o advogado Gabriel Carmona Baptista, vice-coordenador da da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina, as duas

novidades são benéficas, “porque a lei veio para dar ordem e regulamentar uma prática não prevista na legislação anterior”. Segundo ele, os contratos de compra e venda eram quase sempre são irretratáveis – que não permite arrependimento entre as partes – e o caso ia parar na Justiça.

De acordo com Baptista, a construtora/incorporadora só pode reivindicar até 50% do valor se fizer parte do regime de patrimônio de afetação, “que assegura o direito dos adquirentes em caso de falência da construtora ou incorporadora”, explica. Isso evita o “efeito Encol” que, quando faliu, deixou vários prédios em construção parados em Londrina e milhares de compradores sem dinheiro e sem apartamento.

Apartamentos para morar

Para o vice-presidente de Incorporação e Imobiliária do Sinduscon Norte PR, Olavo Batista, as novas regras não devem afastar os compradores de Londrina, que estão retornando às compras. “A maioria dos adquirentes de imóveis no município são para uso próprio. Então são pessoas que pensam muito, analisam bem, antes de adquirir um imóvel. São compras emocionais”, explica. A publicação da lei, de acordo com ele, foi mais uma movimentação de incorporadoras do eixo Rio-São Paulo, onde a taxa de inadimplência era muito alta nos últimos anos. “Em Londrina, a inadimplência é muito pequena em comparação, mesmo com toda a crise que já enfrentamos”, diz.

Otimismo no mercado imobiliário

O momento ainda é de incertezas no mercado imobiliário, de acordo com Olavo Batista. “O novo governo ainda é muito recente, há uma série de incertezas mas as expectativas estão altas. Temos boas perspectivas, há uma movimentação para lançamentos de novos empreendimentos, tivemos um avanço no PIB, de negativo passamos a 2%, enfim, o ânimo está alto”, avalia.

Créditos da foto: VisualHunt

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