Advogado foi condenado a pagar multa de R$5 mil por causa de um post no Facebook contra o prefeito Marcelo Belinati
Telma Elorza
O LONDRINENSE
Atenção, eleitores! Cuidado com o que é postado nas redes sociais. O juiz da 146a. Zona Eleitoral de Londrina, Luiz Valério dos Santos, julgou procedente a requisição do prefeito e candidato à reeleição Marcelo Belinati (PP) contra o advogado londrinense Gabriel Antunes da Silva, que não é candidato a nada e terá que pagar uma multa de R$5 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada. O advogado recorreu, mas o recurso teve negado provimento.
O caso ocorreu por causa de um post no Facebook, publicado no dia 28 de agosto e já retirado a mando da Justiça. No post, o advogado fazia alusão a Operação Luz Oculta, que envolve a empresa Energepar, fato noticiado em vários veículos de comunicação. Mas o advogado citou o nome do prefeito. E o juiz entendeu que “é nítido o conteúdo eleitoral na ação do representado” e que “as afirmações feitas pelo representado não deixam margem para outra interpretação que não a finalidade de depreciar a imagem do representante Marcelo Belinati, caracterizando uma verdadeira propaganda eleitoral negativa antecipada”. A decisão pode ser vista aqui.
Segundo o advogado, a acusação foi que “fiz uma fake news contra ele”. “Esse resultado é, com certeza, fruto de uma interpretação muito ampla da Lei Eleitoral. Acaso o Marcelo Belinati, na condição de prefeito, sentir-se ofendido (injúria, calúnia, difamação), ele deveria entrar com ação penal e/ou civil para buscar a reparação, mas jamais na justiça eleitoral. E muito menos o respeitado juiz condenar por propaganda eleitoral antecipada negativa sendo que o Marcelo Belinati não era candidato na época e eu também não”, afirma. .
E disse que não vai deixar de criticar o prefeito. “Sempre que eu tiver o que elogiar, irei elogiar e, quando houver o que criticar, irei criticar. Ver um homem público como o atual prefeito desejar me censurar, calar minhas críticas, é voltar aos anos de chumbo do Brasil em que não era possível dar opinião. Eu desejo que Londrina não vire uma China. Por isso manterei meu direito à livre manifestação do meu pensamento, tal como a Constituição Federal me permite”, afirmou. Ele disse que vai recorrer à Justiça comum.
Para o professor de Ética e Filosofia Política da UEL Clodomiro José Bannwart Júnior, é preciso mesmo tomar cuidado com o que se posta nas redes sociais e que “há uma linha tênue entre os limites da propaganda política e a censura”. No entanto, ele vê como acertada a decisão da Justiça Eleitoral no caso. “O post fez várias ilações, sem, contudo, firmar-se em dados concretos que sustem sua veracidade. Configura-se numa espécie de propaganda negativa com claro interesse de interferir na disputa eleitoral já que o post faz com que o destinatário da mensagem aceite o conteúdo divulgado, porém, sem esclarecer os seus fundamentos, a ponto de o autor retratar-se parcialmente na própria publicação”, afirmou.
De acordo com o professor, um dos princípios do Direito Eleitoral – visto que o regime democrático, para aferir legitimidade aos mandatos, deve estar pautado na igualdade de oportunidades – é controlar e fiscalizar os excessos que possam desequilibrar a disputa eleitoral. “O equilíbrio de forças daqueles que disputam uma eleição, impõe à Justiça Eleitoral tutelar como bem jurídico a isonomia da campanha eleitoral. As condutas que causam desequilíbrio nas eleições devem ser combatidas. E vejo que o conteúdo do post afeta o bem jurídico tutelado pela Justiça Eleitoral”, afirmou.
