Pedido de liminar foi negado por causa do risco que ofereceria à população
O LONDRINENSE com assessoria
O desembargador Luiz Mateus de Lima, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), negou liminar que permitiria a reabertura do Londrina Country Club, considerando que “a reabertura contraria os esforços das autoridades para evitar a disseminação do vírus”, causador da covid-19. A decisão é do dia 10 de junho.
O clube de já havia tentado uma liminar junto à 1a. Vara da Fazenda Pública de Londrina, que foi negada. Na petição inicial, a associação questionou as determinações municipais sucessivamente renovadas que impedem a abertura do local: em maio, o Decreto 541/2020 proibiu o funcionamento de “espaços de recreação e outras áreas de convivência similares, ainda que em locais privados”. A primeira instância justificou a negativa considerando que “as atividades do clube não são consideradas essenciais”. A decisão destacou a finalidade e a importância do isolamento social para o controle da pandemia causada pelo novo coronavírus:
Diante da decisão, o clube recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Porém, o desembargador manteve a determinação anterior. ““Por mais que as atividades desenvolvidas na associação contribuam para a higidez física e mental de seus frequentadores e, ainda que adotadas todas as medidas de contingência que, além disso, deveriam estar sujeitas a uma severa fiscalização, acabaria por prevalecer o interesse de poucos em detrimento do risco ofertado para muitos, sendo que até mesmo os associados e funcionários, ainda que com a adoção de todas as medidas de segurança, também estariam expostos desnecessariamente. (…) O momento chama a sociedade à responsabilização e à conjunção de esforços para a resolução das questões, prevalecendo o interesse coletivo sobre o particular”, ressaltou em seu despacho.
Foto: Londrina Country Club

