O deputado campeão de votos e de processos

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Boca Aberta, por não manter a boca fechada, responde a mais de uma centena de processos por ofensas a desafetos políticos

Loriane Comeli
Equipe O LONDRINENSE

Emerson Petriv, o Boca Aberta (Pros), não é apenas um dos políticos de Londrina campões de votos – ele se destacou com votação surpreendente nas últimas eleições para deputado federal (90.158 votos); em 2014, quando obteve 12.110 votos na disputa da Assembleia Legislativa (mas não conseguiu a cadeira) e quando se elegeu vereador, em 2016, com 11.484 votos, o mais votado da história de Londrina mas acabou cassado. Ele é também disparado o campeão de processos. “Eu tenho mais de 120 processos”, contabiliza. 

Nesse quesito, Boca Aberta não perde nem mesmo para o ex-prefeito Antonio Belinati, de quem já foi assessor, com quem teve cargo comissionado e foi aliado político. Pelo escândalo de corrupção em seu último mandato como prefeito de Londrina (1997-2000), Belinati foi processado pelo Ministério Público em mais de uma centena de ações por improbidade administrativa e dezenas de ações penais (todas prescreveram).

A diferença é que a maioria esmagadora das ações contra Boca Aberta tem relação com a sua alcunha política: ele fala demais e acaba processado por causar danos morais ao ofender as pessoas – notadamente políticos – de quem fala e, na esfera penal, responde por crimes de calúnia, injúria ou difamação.

Em rápida consulta ao sistema digital do Poder Judiciário estadual, a reportagem encontrou 193 processos em que o deputado é parte, sendo a maioria como réu (em alguns, Boca Aberta figura como autor). Muitos processos, especialmente nas varas criminais e nos Juizados Especiais Criminais, tramitam em segredo de justiça e, portanto, não é possível saber em que polo da demanda Boca Aberta está.

“O detalhe é que todos que me processam são políticos”, diz.  Vários vereadores de Londrina já o processaram; o ex-prefeito Alexandre Kireeff; ex-secretários municipais; deputados estaduais e federais; prefeitos e vereadores de cidades da região. Alguns até conseguiram restrição judicial para que o parlamentar – que anda com uma bicicleta equipada com um sistema de som – ficasse a distância razoável.

Segundo ele, até agora, houve cinco ou seis condenações na esfera penal. Em uma delas, obteve transação penal (pagamento de cestas básicas), medida que não pode ser oferecida ao réu mais de uma vez no prazo de cinco anos. “Das outras, estou recorrendo”, afirma o deputado, acrescentando que várias ações prescreveram, já que são crimes de menor potencial ofensivo e o tempo para prescrição é baixo. “É o caso daquela de desacato à autoridade, quando pulei na Câmara. Estava no STF (Supremo Tribunal Federal) e veio a prescrição.”  Ele se refere ao fato de ter pulado das galerias para o plenário, em junho de 2013, quando a Câmara discutia o protesto de contribuinte inadimplente. Em maio de 2014, tentou a façanha novamente, quando a Câmara arquivou o pedido de abertura de comissão processante contra a ex-vereadora Sandra Graça.

Em relação às condenações por danos morais, o deputado deve pagar aos ofendidos valores arbitrados pelos juízes. “Estão tentando bloquear meu salário, mas a conta-salário não se bloqueia. Se tiver que pagar, vamos fazer  parcelamento.”

Para o político, a postura agressiva em relação aos adversários não é um comportamento inapropriado. “Porque eu falo a verdade, rasgada, sem maquiagem, de um jeito popular que o povo compreende bem”, justificou. Questionado sobre o fato de o Judiciário não ter entendido dessa maneira, já que ele foi condenado em várias ações cíveis e criminais, Boca Aberta disse que “a maioria dos juízes é contra mim, porque o sistema é porco, sujo, hipócrita”. “Não estou preocupado com juiz, com promotor, com político. Eles não votaram em mim. Estou preocupado com o povo.” Em que pese a postura agressiva do deputado – cujos vídeos rendem muitas visualizações e acessos nas redes sociais –, até agora, concretamente, como vereador e deputado federal, pouca coisa ele conseguiu para o povo que tanto defende.

E quem espera que ele seja condenado em segunda instância para perder o mandato, pode tirar o cavalinho da chuva. A condenação em segunda instância só torna a pessoa inelegível, mas apenas para alguns crimes específicos. Só perde o mandato com trânsito em julgado. Se as ações não prescreverem antes.

Ação para cassar

Os adversários, no entanto, ainda podem ter a esperança. O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à perda de mandato do deputado numa ação movida pelo ex-deputado e primeiro suplente da coligação, Valdir Rossoni (PSDB). No parecer, datado de 28 de fevereiro e assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros, a argumentação é que, apesar de trechos do Código de Ética terem sido declarados inconstitucionais, os artigos que embasaram a cassação do então vereador foram mantidos. O procurador também sustenta que houve decisão judicial anterior às eleições que já entendia a inelegibilidade do deputado, com liminar revogada pouco antes da eleição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será o responsável pelo julgamento do mérito da ação.

Boca Aberta, porém, alega que é “conversa fiada”. Segundo ele, o Rossoni perdeu todas a tentativas que fez para que ele não assumisse. “Fez (ação) para eu não ser diplomado, perdeu; para não ser empossado, perdeu. Foram quatro pedidos que entreram para não ser diplomado e outros para cassar o diploma. Foram Ministério Público, Osmar Serraglio, Evandro Roman e o Rossoni que perdeu eleição. Eles pediram liminar e foi negado”, disse. Segundo ele, o mesmo procurador Medeiros extinguiu a ação do Roman e o ministro Jorge Mussi indeferiu as ações.

No entanto, pelos documentos que o próprio Boca Aberta encaminhou aO LONDRINENSE, o ministro apenas indeferiu os pedidos liminares de tutela provisória de urgência, devendo a ação continuar tramitando. Quanto à extinção de ação deferida pelo procurador, se deve à ação proposta por Evandro Roman por ser absolutamente identica à de Serraglio, ajuizada cerca de 20 minutos antes. “Logo, não há como negar haver absoluta identidade entre os elementos da ação de ambos os processos, verificando-se a existência de litispendência. Isso posto, insta salientar que este recurso contra expedição de diploma foi proposto em 21 de dezembro de 2018, às 17 h:35 min, ao passo que o RCED nº 0602009-47.2018.6.00.0000 foi ajuizado também em 21 de dezembro de 2018, às 17 h:08 min. 46. Portanto, em razão de o presente feito ter sido proposto minutos após o RCED nº 0602009-47.2018.6.00.0000, e verificando-se a litispendência entre os processos, é de rigor a extinção do presente feito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil”, justificou no despacho. Boca está enganado. As ações continuam.

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