Um caminho tortuoso pelas calçadas de Londrina

Rua Charles Darwin com Prefeito Faria Lima

Associação cobra judicialmente que prefeitura melhore acessibilidade em calçadas de locais públicos; município não tem cronograma nem de fiscalização nem de execução

Loriane Comeli
Equipe O LONDRINENSE

Andar pelas calçadas da cidade deveria ser algo simples e fácil. Em Londrina, não é. Na maior parte dos lugares, os transeuntes precisam evitar buracos, desviar de montes de areia, pedra ou entulho e não tropeçar em pedras soltas. A dificuldade é grande para quem não tem qualquer problema físico para se locomover. Para quem tem mobilidade reduzida, como idosos e pessoas com deficiência, que usam muletas, cadeiras de rodas, são cegas ou enxergam pouco, o simples transitar pelas calçadas – quando elas existem – se assemelha mais a uma corrida com obstáculos.

Sensível a essas dificuldades e preocupada com a demora histórica do poder público em adotar medidas eficientes para solucionar o problema, a Associação de Deficientes Visuais de Londrina e Região (Adevilon) ajuizou, em dezembro passado, ação civil pública para obrigar o município a fazer ou reparar as calçadas em volta de terrenos públicos, como praças, parques e fundos de vale. Na frente de terrenos particulares, a responsabilidade é do proprietário e a prefeitura, nesse caso, deve fiscalizar e multar quem deixa a calçada inacessível.

A pedido do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita a ação, a associação enumerou 27 lugares – especialmente praças – sem calçamento ao redor ou com calçadas em condição precária. Inicialmente, a ação era genérica, sem especificar os locais onde as calçadas deveriam ser feitas ou refeitas.

Praça Tokio – Rua Nepal com rua Peuim

A associação também juntou ao processo mais de 50 fotografias dos lugares cuja calçada inexiste ou está precária. Entre os bairros fotografados estão Acapulco, Maria Serrano de Oliveira, João Paz, Semíramis Barros Braga, Luiz de Sá, Sebastião de Melo Cesar, Violim, Vivi Xavier, Maria Celina, Santiago, Santa Rita, Jardim San Diego, Shangri-Lá, Sabará e Novo Sabará, Jardim Coliseu, Industrial, São Pedro, Columbia, Jardim Delta e do Café.

Jardim Shangri-lá

O juiz indeferiu o pedido de antecipação de tutela para que em 90 dias a prefeitura apresentasse um cronograma de obras e em outros 90 dias executasse as melhorias. “Não há como atestar, de chofre, que as fotografias anexadas correspondam, fidedignamente, aos locais referidos na petição. Necessária seria, em princípio, a realização de prova pericial”, justificou o magistrado.

Marcos José Vieira também alegou que como a situação se arrasta há anos, não seria plausível conceder liminar antes da manifestação do município. “Depois, ainda que assim não se entenda, uma coisa é certa: o suposto estado de descumprimento das regras que visam a assegurar a mobilidade de pessoas com deficiência visual é algo que perdura desde a edição do Decreto Federal 5.296/2004. Tendo se passado quase quinze anos desde então, nada obsta a que se aguardem mais 30 dias a fim de que seja oportunizado ao réu o exercício do contraditório.”

Para embasar a demanda, o advogado da Adevilon, João Eugênio Oliveira, cita o descumprimento do Código de Obras e do Plano Diretor, além da lei federal 10.098/2000, que trata de acessibilidade, regulamentada pelo decreto 5.296/2004.

O advogado lembrou que o município deve fiscalizar e autuar quem não executa as calçadas de maneira adequada em frente a sua residência e executar calçamento adequado em terrenos públicos. Essa última situação é cobrada na ação. “Não acredito que o município vá fazer a calçada imediatamente, mas é uma questão de ir cutucando, de ‘puxar a orelha’, e uma hora sai. O poder público tem que dar o exemplo”, disse Oliveira. 

O advogado da Adevilon também “puxou a orelha” dos particulares. “As pessoas não pensam nos outros. Não fazem calçada adequada e quando fazem é cheia de obstáculos.” Oliveira lembrou de ação judicial, movida em 2016, pela Adevilon contra um proprietário de terreno na Gleba Palhano por meio da qual a justiça determinou, em sentença proferida em março de 2017, que o proprietário fizesse a calçada ao redor do terreno de acordo com as especificações previstas em lei. “Era um caso bastante problemático porque o barro do terreno descia para onde deveria estar a calçada, impossibilitando a passagem das pessoas. Era uma área nobre, de mais de R$10 milhões”, lembrou. “Depois disso, não sei se exatamente por isso, outros proprietários de áreas na região começaram a fazer as calçadas.”

OUTRO LADO

Em nota encaminhada pela assessoria de imprensa da prefeitura, a Procuradoria-Geral afirma que “a responsabilidade por tais obras não cabe somente ao Município, cuja principal função é a fiscalização, mas essencialmente a loteadores e proprietários de imóveis” e que a atual administração “vem realizando esforços significativos na melhoria” da acessibilidade.

Na defesa apresentada no processo, a procuradoria, com base em informações prestadas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippul) e pela Secretaria Municipal de Obras, por meio da Gerência de Avaliação de Projetos e Obras, não trata individualmente dos terrenos citados pela associação e tampouco informa se são públicos ou privados.

A Gerência de Avaliação de Projetos e Obras informou que atualmente “não possui cronograma específico para a sequência de ações fiscalizatórios, sendo o planejamento desenvolvido em função da demanda apresentada e/ou requerida” e calçadas em áreas públicas “são realizadas mediante projeto de urbanização ou projeto viário” e “conforme disponibilidade de recursos”. Nesse caso, também “não há um cronograma para execução das obras”.

O Ippul reconhece que existe “uma grande extensão de fundos de vale desprovidos de calçadas no seu entorno” e que o problema persiste “ao longo das gestões municipais” em razão da “insuficiência de recursos direcionados à urbanização”. Como medidas para tentar solucionar o problema, está sendo desenvolvido um projeto para um parque linear em fundos de vale formados por afluentes do Ribeirão Cambé, “que propõe conectar todos os trechos por meio da instalação de equipamentos urbanos e, principalmente, por meio da implantação de calçadas com dispositivos de acessibilidade”. No futuro, a ideia seria fundos de vales de outras bacias.

Também informa que o município tem direcionado recursos oriundos de termos de ajuste de conduta (TAC) ou medidas compensatórias do estudo de impacto de vizinhança (EIV) para fazer as melhorias necessária.

Íntegra da nota da Procuradoria-Geral:

O Município esclarece que a ação judicial requer, baseada em legislação originada no ano de 2004, a realização, no prazo de 3 meses, de obras de acessibilidade em imóveis públicos, e se refere a calçadas, praças, fundos de vale e etc.

Inicialmente se informa que a responsabilidade por tais obras não cabe somente ao Município, cuja principal função é a fiscalização, mas essencialmente a loteadores e proprietários de imóveis, conforme dispõe a legislação municipal. Este fato afasta a responsabilidade objetiva do Município quanto ao calçamento e coloca em questão qual é o alcance da legislação quanto às obrigações dos munícipes e do próprio Município. 

Entretanto, como já fundamentou o juiz da causa, em análise preliminar na qual não concedeu a tutela antecipada, um suposto estado de descumprimento destas normas é algo que existe a cerca de 15 anos. Ou seja, se várias gestões administrativas vinham descumprindo a legislação, seria irrazoável querer que a atual administração municipal resolvesse todos os problemas deixados por administrações passadas.

Ao mesmo tempo, como é perceptível, o Município de Londrina, por meio da atual administração, vem realizando esforços significativos na melhoria das praças, parques, incluindo a readequação do calçamento e da acessibilidade.

Fotos: Adevilon

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