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Indenização a consumidor exposto à clonagem de WhatsApp

Por Flávio Caetano de Paula Maimone

As relações de consumo estão cada vez mais virtuais. São inúmeros os golpes a que o consumidor está exposto. Um desses golpes se dá a partir da clonagem de WhatsApp.

A partir de potenciais vazamentos de dados pessoais, golpistas têm acesso ao número do celular e o nome do consumidor, além de números e nomes de contatos que o consumidor têm em sua agenda.

“Com essas informações, os criminosos tentam cadastrar o WhatsApp da vítima nos aparelhos deles. Para concluir a operação, é preciso inserir o código de segurança que o aplicativo envia por SMS sempre que é instalado em um novo dispositivo. Os fraudadores enviam uma mensagem pelo WhatsApp fingindo ser do Serviço de Atendimento ao Cliente do site de vendas ou da empresa em que a vítima tem cadastro. Eles solicitam o código de segurança, que já foi enviado por SMS pelo aplicativo, afirmando se tratar de uma atualização, manutenção ou confirmação de cadastro. Com o código, os bandidos conseguem replicar a conta de WhatsApp em outro celular. A partir daí, os criminosos enviam mensagens para os contatos da pessoa, fazendo-se passar por ela, pedindo dinheiro emprestado”, conforme consta do site da FEBRABAN.

Os consumidores não devem informar referido código por telefone. Se, mesmo assim, os golpistas conseguirem clonar, o consumidor deve contestar imediatamente as transferências e outros pagamentos eventualmente feitos, pedindo ressarcimento.

Em casos como esse, há decisões de tribunais Brasil afora garantindo indenização aos consumidores expostos à referida prática, como se deu em um julgamento em que consumidor recebeu de volta R$1.450,00 e mais R$5.000,00 por danos morais. Nessa decisão, tanto a empresa META quanto a empresa de telecomunicações foram condenadas solidariamente. 

Se o consumidor foi vítima desse golpe, deve denunciar e reclamar para empresas META (do WhatsApp) e para companhia de telefone com quem o consumidor tem contrato. A depender da resposta (ou ausência de resposta), o consumidor pode reclamar no consumidor.gov, no PROCON e no Judiciário, contratando seu advogado de confiança.

Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

Foto: Pexels

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