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Fim de ano chegando e só conseguimos pensar em Férias!

Por Angelita Salvador

Que pessoa não fica aguardando o tão esperado mês de dezembro e janeiro, para se reunir com a família ou fazer aquela viagem para o litoral.

Fim de ano tem cara de férias, não é mesmo?

E nessa época várias dúvidas também podem surgir a respeito do tema, como por exemplo: posso tirar férias coletivas mesmo não tendo um ano de trabalho na empresa?

Bom, para respondermos essa questão, vamos primeiro entender um pouco sobre as férias coletivas, que já tratamos anteriormente aqui, mas de uma maneira geral.

As férias coletivas são dadas para toda a empresa ou para um determinado setor, em uma única época do ano, geralmente a época que a empresa tem baixa produtividade ou vendas.

Essas férias funcionam da mesma forma que as férias normais, sendo a única diferença é que todos os funcionários gozam no mesmo período.

Mas e se a empresa possuir empregados que não possuem o tempo necessário para o gozo das férias?

Nesses casos, a empresa pode conceder a esses funcionários a licença remunerada, onde o empregado não trabalha nos dias de férias dos demais funcionários que estão de férias. É importante lembrar que o empregado não trabalha, mas ele precisa receber o salário referente aos dias de licença.

Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br

Boa semana, até domingo que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador

É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.

Foto: Pexels

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