2025: a tempestade legislativa no Direito Penal e a busca por uma justiça mais rigorosa

2151228163

Por Luiz Joia

Outubro de 2025 nos encontra em meio a uma das ondas legislativas mais intensas dos últimos anos no campo do Direito Penal e na Justiça brasileira. O que temos visto não é uma mera reforma, mas sim uma verdadeira “tempestade” de novas leis que, em uníssono, clamam por um endurecimento penal. Essa postura legislativa, muitas vezes impulsionada pela reação a clamores sociais, foca principalmente em crimes cometidos contra os mais vulneráveis: idosos, pessoas com deficiência, crianças e mulheres.

Para o cidadão comum, que acompanha as notícias com apreensão, é fundamental entender o que mudou e o impacto dessas novidades no dia a dia da segurança pública e da Justiça.

O foco no vulnerável: a mão mais pesada da lei

Novas leis preveem um endurecimento da Justiça brasileira. Essa postura legislativa foca, principalmente, em crumes cometidos contra os mais vulneráveis
Fotos: imagens geradas por IA/Freepik

As novas leis de 2025, como as de números 15.163/2025 e 15.229/2025, miraram diretamente na proteção de grupos específicos.

Um dos pontos mais notáveis é o aumento das penas para crimes de maus-tratos e abandono de incapaz, especialmente quando a vítima é um idoso ou uma pessoa com deficiência. A mensagem do legislador é clara: quem tem o dever de proteger e falha ou, pior, agride, será punido com maior severidade.

No crime de Estelionato, a mudança é processual, mas de impacto prático gigantesco. O Estelionato contra a pessoa com deficiência deixou de depender da representação da vítima para ser investigado. Isso significa que a polícia e o Ministério Público (MP) podem agir por conta própria, sem a necessidade formal de que a vítima, que muitas vezes já está em situação de fragilidade, inicie o processo. O nome técnico é ação penal pública incondicionada. Essa é uma grande vantagem para a sociedade, pois retira um obstáculo burocrático e acelera a resposta estatal contra criminosos que se aproveitam da vulnerabilidade alheia.

Tecnologia e violência doméstica

A legislação também reagiu à complexidade da vida digital e à persistente violência de gênero.

A Lei Maria da Penha ganhou um reforço tecnológico: agora, o juiz pode aplicar a monitoração eletrônica do agressor de forma expressa (Lei 15.125/2025). Essa pulseira eletrônica, que antes era uma medida mais genérica, torna-se um instrumento específico e poderoso para garantir que o agressor mantenha a distância exigida pela medida protetiva de urgência (MPU), oferecendo uma camada extra de segurança à vítima.

Além disso, a lei penal agora pune com mais rigor a violência psicológica agravada pelo uso de Inteligência Artificial (IA) (Lei 15.123/2025). Se um agressor usa tecnologias de deepfake (alteração de imagem ou voz) para humilhar ou ameaçar uma mulher, o crime é mais grave. Trata-se de uma resposta necessária ao crime cibernético, mostrando que a lei, ainda que com atraso, tenta acompanhar o avanço da tecnologia.

A Justiça e a interpretação: o papel dos Tribunais

É importante lembrar que uma lei mais rígida não é, por si só, sinônimo de justiça. O papel dos tribunais (STF e STJ) é garantir que o endurecimento não fira princípios constitucionais.

Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, por exemplo, o entendimento sobre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O ANPP é um instrumento de justiça negociada que visa desburocratizar o sistema, mas havia dúvidas sobre a necessidade de confissão. O STJ esclareceu que a confissão na fase do inquérito (policial) não é obrigatória para que o MP ofereça o acordo, focando na utilidade e na voluntariedade do instrumento. Isso garante a funcionalidade do ANPP, um mecanismo crucial para a racionalização do sistema de justiça.

Em suma, as novas leis de 2025 refletem a escolha social por um Direito Penal mais protetor e reativo. Embora o foco nos mais vulneráveis seja inegavelmente positivo, a sociedade deve seguir atenta. O desafio agora é garantir que o aumento de penas se traduza em uma efetiva diminuição da impunidade, e não apenas no inchaço do sistema prisional. A balança da Justiça pende agora para a segurança e a proteção, e cabe aos operadores do Direito e ao cidadão fiscalizar a correta aplicação desse novo e mais rigoroso ordenamento.

Luiz Felipe Barros Joia

Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR 102.266, apaixonado e atuante no direito criminal e penal desde sua formação, possuindo também especialização em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas.

Me siga no Instagram @advluizjoia @luizjoia e visite meu site luizjoiaadvogado.com.br para mais informações.

Leia mais sobre Direito Criminal

(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINE̅NSE.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncie no O Londrinēnse

Mais lidos da semana

Anuncie no O Londrinēnse

plugins premium WordPress