Por Fernando Peres
Na última segunda-feira (16) entrou em vigor no Brasil a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção de crianças e adolescentes para o ambiente da internet. A nova norma estabelece regras específicas para plataformas digitais, redes sociais, aplicativos e serviços on-line, buscando reduzir riscos associados ao uso da internet por menores de idade, como exploração sexual, cyberbullying, aliciamento, exposição indevida de dados e acesso a conteúdos inadequados.
A legislação surgiu em um contexto de crescente preocupação com a segurança digital de crianças e adolescentes. Com o aumento do tempo de uso de redes sociais, jogos on-line e aplicativos de comunicação por parte de jovens, especialistas alertam que a proteção jurídica existente precisava ser adaptada para os desafios do ambiente digital contemporâneo. O chamado ECA Digital parte justamente desse princípio: os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser plenamente aplicados também no universo virtual.
Entre as principais mudanças trazidas pela lei está a criação de novas responsabilidades para plataformas digitais. Empresas que operam redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos ou serviços on-line passam a ter o dever de adotar medidas mais efetivas para prevenir riscos envolvendo menores de idade. Isso inclui mecanismos mais rigorosos de verificação de idade, ferramentas de proteção contra assédio e violência digital, além de sistemas mais eficientes de identificação e remoção de conteúdos ilícitos que envolvam crianças e adolescentes.
Outro ponto relevante do ECA Digital é a restrição ao uso de dados pessoais de menores para fins comerciais. A nova legislação impõe limites mais claros para o direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes e estabelece regras para evitar práticas consideradas abusivas ou exploratórias no ambiente digital.
A nova legislação representa um passo importante na evolução da proteção jurídica na internet. O grande avanço da norma está em reconhecer que o ambiente digital também precisa de mecanismos estruturados de proteção para o público infantojuvenil.
Durante muito tempo, o debate sobre segurança de crianças na internet ficou concentrado apenas na orientação familiar. O ECA Digital traz uma mudança importante ao estabelecer que as próprias plataformas também possuem responsabilidades concretas na prevenção de riscos.

O ECA Digital e a participação dos pais
Entre os instrumentos previstos na lei estão também ferramentas de supervisão parental, que deverão ser disponibilizadas por diversas plataformas digitais. Esses recursos permitirão que pais ou responsáveis acompanhem o uso da internet por crianças e adolescentes, com opções de controle de tempo de uso, monitoramento de atividades e gestão de contatos.
Apesar das novas obrigações impostas às empresas, especialistas ressaltam que a legislação reforça o conceito de responsabilidade compartilhada na proteção digital. Ou seja, atuação das famílias continua sendo essencial.
O ECA Digital deixa claro que a proteção digital não depende apenas das plataformas ou do Estado. A participação da família continua sendo fundamental. A orientação, o diálogo e o acompanhamento do uso da internet são elementos indispensáveis para reduzir riscos.
Outro aspecto importante da nova legislação é o fortalecimento do papel das autoridades responsáveis pela fiscalização. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ter atribuições relevantes na supervisão das medidas adotadas por empresas para garantir a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A entrada em vigor do ECA Digital representa uma tentativa de atualizar o sistema jurídico brasileiro diante das transformações tecnológicas que marcaram a última década. O desafio agora será garantir que as normas sejam efetivamente implementadas pelas plataformas e que os mecanismos de proteção funcionem de forma concreta no cotidiano dos usuários.
O momento também é uma oportunidade para ampliar o debate público sobre educação digital. A legislação cria instrumentos importantes, mas a construção de um ambiente digital mais seguro também depende de informação, consciência e participação social. A internet faz parte da vida das novas gerações, e precisamos garantir que esse espaço seja mais seguro e responsável para todos.
Fernando Peres

Advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos e coordenador do Observatório Legal da Inteligência Artificial. Site Fernando Peres, Instagram @fernando.peres.adv
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