Senado aprova criminalização da misoginia e debate sobre violência digital ganha força

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Por Fernando Peres

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei que criminaliza a misoginia no Brasil, inserindo essa conduta no rol dos crimes de preconceito e discriminação previstos na Lei do Racismo. A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, estabelece penas de dois a cinco anos de prisão para práticas motivadas pelo ódio ou aversão às mulheres, definidas como manifestações baseadas na crença da supremacia do gênero masculino.

A aprovação ocorre em um contexto de crescente preocupação com a violência contra mulheres no país. Dados recentes apontam para uma escalada alarmante de feminicídios, com 6.904 casos registrados entre tentativas e crimes consumados apenas em 2025, segundo levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídio da Universidade Estadual de Londrina. Para parlamentares favoráveis ao projeto, a criminalização da misoginia representa um passo necessário para enfrentar uma violência que, segundo destacam, é estrutural e persistente.

Mas é preciso chamar atenção para um desafio adicional: a migração significativa dessas condutas para o ambiente digital. A nova legislação enfrenta um cenário muito mais complexo do que aquele tradicionalmente associado a crimes de discriminação. A misoginia contemporânea não está apenas nas relações presenciais. Ela se manifesta de forma massiva e organizada nas redes sociais, muitas vezes com alto grau de anonimato e difícil rastreabilidade.

A aprovação, pelo Senado, do projeto de lei que insere a misoginia no rol dos crimes de preconceito e discriminação foi uma vitória. Mas deixou em aberto alguns questionamentos
Imagens geradas por IA/Freepik

Os grupos misóginos – Red Pills e Incels, entre outros – operam com estratégias de disseminação em larga escala, muitas vezes utilizando linguagem codificada, memes e conteúdos aparentemente inofensivos, mas que carregam mensagens de deslegitimação, inferiorização e violência simbólica contra mulheres. Esse fenômeno dificulta a identificação e a responsabilização dos autores, exigindo uma abordagem jurídica e tecnológica mais sofisticada.

Plataformas poderão ser também responsabilizadas por misoginia?

Outro ponto central levantado nessa questão diz respeito à possível responsabilização das plataformas digitais. O debate ainda está em aberto e envolve questões sensíveis de regulação e liberdade de expressão. As plataformas também poderão ser responsabilizadas por permitirem esse tipo de conteúdo? Ou teremos que seguir o modelo das ações individuais, como ocorre nos casos de discriminação racial? Essa é uma discussão inevitável, especialmente porque, embora o racismo exista nas redes, a misoginia tem hoje uma presença muito mais massiva e estruturada nesses ambientes.

A comparação com os crimes raciais, inclusive, tem sido recorrente no debate legislativo. Enquanto a legislação atual já prevê mecanismos mais consolidados para o combate ao racismo, a misoginia digital ainda enfrenta lacunas interpretativas e operacionais, especialmente no que diz respeito à prova, à identificação de autoria e à atuação preventiva das plataformas.

Além disso, a simples criminalização pode não ser suficiente para conter o problema. A efetividade da norma dependerá da capacidade das instituições de adaptar seus métodos de investigação, incorporar ferramentas tecnológicas e estabelecer cooperação com empresas de tecnologia. Nesse sentido, a capacitação de agentes públicos e o desenvolvimento de protocolos específicos para crimes digitais tornam-se elementos essenciais.

A aprovação do projeto no Senado representa, portanto, um avanço importante no reconhecimento jurídico da misoginia como forma de discriminação. No entanto, o verdadeiro desafio começa agora: transformar a norma em instrumento efetivo de proteção, especialmente em um cenário em que a violência se reinventa continuamente no ambiente digital.

Fernando Peres

 Advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos e coordenador do Observatório Legal da Inteligência Artificial. Site Fernando Peres, Instagram @fernando.peres.adv

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