Pix 2026 e o novo Mecanismo de Devolução (MED 2.0)

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O rastreamento de valores transferidos através do PIX agora é multifatorial. Se o banco não bloqueou as contas subsequentes, ele pode estar descumprindo as novas normas de segurança do Banco Central, gerando responsabilidade objetiva e dever de indenização

Por Flávio Caetano de Paula Maimone

As fraudes bancárias evoluíram, mas a defesa do consumidor também ganhou novos dentes. Com a entrada em vigor das novas regras do Banco Central sobre o PIX, em fevereiro de 2026, o processo de recuperação de valores mudou, aumentando a efetividade.

O que mudou na prática do PIX

A maior inovação busca complicar a vida das chamadas “Contas de Passagem”. Antes, se o golpista transferisse o dinheiro, via PIX, para uma segunda ou terceira conta, o banco alegava impossibilidade de recuperação. Agora, o sistema rastreia e bloqueia o dinheiro em toda a cadeia de transferência, em todos os bancos pelos quais o dinheiro passou.

Passo a passo para o cliente (O que fazer em caso de golpe):

  • Acione o “Botão de Contestação” imediatamente: Não espere para ligar no SAC. Vá direto no extrato do seu aplicativo, selecione a transação e use a ferramenta de contestação. A instituição tem 30 minutos para alertar o banco receptor.
  • Boletim de Ocorrência Digital: O registro policial continua sendo essencial para formalizar a fraude e servir de lastro para a análise bancária.
  • Acompanhe o Prazo de 11 Dias: Com o novo fluxo, o Banco Central projeta que a análise e devolução (se houver saldo nas contas rastreadas) ocorram de forma muito mais célere.
  • Atenção ao Erro Operacional: Lembre-se que o MED não se aplica a Pix enviado por engano (digitação errada). Ele é exclusivo para casos de fraude, golpes ou falhas no sistema bancário.

Mesmo com o MED 2.0, os bancos podem falhar no rastreamento ou alegar insuficiência de saldo. Se o sistema não funcionar como deveria, a falha na segurança do sistema Pix pode gerar o dever de indenizar, conforme o precedentes decisórios do Superior Tribunal de Justiça, além de recentes decisões sobre responsabilidade civil em vazamento de dados.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

O PIX 2.0 permite que as vítimas de golpes recuperem seu dinheiro, via mecanismo de devolução e o banco pode ser responsabilizado se não conseguir rastrear o dinheiro

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil).

Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O LONDRINE̅NSE.

Instagram: @flaviohcpaula

Leia mais sobre Direito do Consumidor

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