Perguntas frequentes sobre o golpe do Acesso Remoto

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Como advogado especializado em Direito do Consumidor, tenho observado vários questionamentos sobre o golpe do Acesso Remoto, uma modalidade que vem crescendo no Brasil.  E, nesse artigo, vou responder as perguntas mais frequentes.

Para quem não sabe, nesse golpe basicamente o criminoso faz você entregar o controle do seu próprio celular ou computador.

Funciona assim: o golpista entra em contato (por ligação, WhatsApp, SMS ou e-mail), geralmente se passando por seu gerente de banco, suporte técnico ou operadora e diz que há um problema urgente (compra suspeita, invasão, bloqueio de conta, etc) e, com a urgência, convence a vítima a instalar um aplicativo de acesso remoto e passa a controlar o aparelho à distância, como se fosse você. Com isso, ele consegue acessar seus aplicativos bancários, ver senhas, fazer transferências, instalar outros vírus. Tudo em tempo real.

O golpe do acesso remoto está fazendo muitas vítimas no Brasil. E isso tem gerado uma série de dúvidas sobre a responsabilidade dos bancos sobre ele, entre outras. Confira as mais frequentes
Fotos: Freepik
1. O banco pode se negar a devolver o dinheiro do golpe alegando que eu instalei o aplicativo?

O banco frequentemente tentará utilizar essa justificativa. No entanto, o sistema bancário deve ser resiliente o suficiente para impedir transações via acesso remoto. A existência do “mecanismo de invasão” não exclui a responsabilidade da instituição em detectar movimentações atípicas e garantir a segurança do seu próprio ecossistema digital.

2. Desinstalar o aplicativo (AnyDesk/TeamViewer) é suficiente para ficar seguro?

No curto prazo, sim, pois interrompe a conexão do golpista. Contudo, é recomendável formatar o aparelho após salvar seus arquivos importantes, pois não há garantia de que o invasor não tenha instalado um spyware (software espião) em segundo plano enquanto controlava seu celular.

3. O seguro do cartão ou da conta cobre esse tipo de fraude?

Muitas apólices de “Seguro Transação Digital” tentam excluir casos de engenharia social. Porém, se houver falha na barreira de segurança do app do banco, o Código de Defesa do Consumidor se sobrepõe a cláusulas restritivas do contrato de seguro. É necessário analisar a apólice e a forma como o golpe ocorreu.

4. O que é o “dever de monitoramento” do banco neste caso?

O banco possui algoritmos que traçam o seu perfil de consumo. Se, de repente, o seu celular é acessado remotamente e são realizados empréstimos e transferências que somam valores elevados e fora do seu padrão, o sistema deveria bloquear a conta preventivamente. A falha nesse bloqueio gera a responsabilidade civil da instituição.

Você já recebeu alguma ligação suspeita pedindo para instalar um suporte técnico?

Compartilhe este alerta com seus familiares. A informação é crucial para melhorar a segurança digital.

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O LONDRINE̅NSE.

Instagram: @flaviohcpaula

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