Lojista como consumidor: defesa contra o chargeback e a falha na prestação de serviço

2149081078

Por Flávio Caetano de Paula

No e-commerce, há uma falsa sensação de que o lojista deveria arcar com todo o risco de fraude. No entanto, o Judiciário vem consolidando o entendimento de que existe uma relação de consumo entre o lojista e a administradora de cartão, o que permite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para anular cláusulas abusivas de estorno, em favor do lojista.

A vulnerabilidade do lojista (Teoria Finalista Mitigada)

Embora o lojista utilize o serviço de cartão para fomentar sua atividade comercial, ele é vulnerável técnica, informacional e economicamente diante das gigantes de pagamento. O CDC pode ser aplicado uma vez que:

  • O lojista não tem controle sobre a segurança dos dados do cartão do cliente. Essa informação é restrita à administradora do cartão.
  • A administradora é quem autoriza a transação, gerando a legítima expectativa de que o pagamento é lícito.
  • Existe uma imposição de contratos de adesão, em que o lojista não pode negociar as cláusulas de chargeback, mas tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor reconhecem interpretação de cláusulas da forma mais favorável ao aderente ou ao consumidor (no caso, o lojista).
O Código de Defesa do Consumidor também protege o lojista em sua relação de consumo com as administradores de cartões, principalmente em cláusulas abusiva. Saiba mais
Fotos: Freepik

O risco do empreendimento e a falha na prestação de serviço

Ao cobrar taxas por cada transação, a administradora de cartão assume a responsabilidade pela segurança do sistema. Se ela autoriza uma compra que depois é contestada, houve uma falha na prestação do serviço de segurança.

Tese Jurídica: O risco da atividade de pagamento pertence à administradora. Transferir esse risco ao lojista é vedado pelo CDC.

Cláusulas abusivas em contratos de adesão

Muitos contratos de credenciamento possuem cláusulas que permitem o desconto imediato e unilateral do valor da venda na conta do lojista em caso de contestação. Sob a ótica do CDC:

  • Art. 51, IV do CDC: São nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou que coloquem o consumidor (lojista) em desvantagem exagerada.
  • Retenção indevida: A administradora não pode simplesmente “confiscar” o valor sem antes provar que o lojista agiu com dolo ou culpa.

Como o lojista deve agir sob esta ótica

Para garantir seus direitos como consumidor do serviço de crédito, o lojista deve:

  1. Notificar a administradora: Assim que ocorrer o estorno, notifique formalmente exigindo a prova da fraude e o motivo da falha na autorização prévia.
  2. Registrar Boletim de Ocorrência: O B.O. demonstra que o lojista comunicou autoridade policial para investigarem os possíveis estelionatários.
  3. Ação judicial: Caso os valores tenham sido descontados indevidamente, é possível pleitear ressarcimento do prejuízo à administradora.

Jurisprudência a favor do lojista

Tribunais como o Tribunal de Justiça do Paraná e o Superior Tribunal de Justiça têm proferido decisões no sentido de que, se o lojista entregou a mercadoria e seguiu as cautelas básicas, a administradora não pode repassar o prejuízo da fraude, pois o “risco do negócio” de quem opera com cartões de crédito inclui eventual fraude cibernética, um fortuito interno ao negócio da administradora.

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil).

Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O LONDRINE̅NSE.

Instagram: @flaviohcpaula

Leia mais sobre Direito do Consumidor

(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINE̅NSE.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncie no O Londrinēnse

Mais lidos da semana

Anuncie no O Londrinēnse